DECISÃO
TJAL extingue recurso de Maceió sobre área do Aeroporto Zumbi dos Palmares
Desembargador extinguiu recurso após perda de objeto decorrente de ações relacionadas
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) extinguiu o recurso apresentado pelo Município de Maceió que buscava reverter a posse da área do Aeroporto Zumbi dos Palmares para fins de arrecadação tributária. A decisão foi publicada na última terça-feira, 26. O recurso foi analisado pelo desembargador Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, que o considerou prejudicado em razão da perda superveniente do objeto da ação após o julgamento conjunto dos processos relacionados ao caso.
A disputa judicial teve início quando o Município de Rio Largo ingressou com ação na primeira instância para assegurar os direitos tributários sobre o complexo aeroportuário.
Na ocasião, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio Largo concedeu tutela de urgência favorável ao município. A decisão reconheceu como válida a malha territorial elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2000 e invalidou revisões posteriores dos limites territoriais.
O Município de Maceió recorreu ao TJAL alegando que a participação do IBGE na discussão exigiria a transferência da competência para a Justiça Federal. A capital também sustentou que uma das varas cíveis de Maceió teria competência para analisar o caso e argumentou que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar.
Antes da decisão que extinguiu o recurso, o tribunal já havia negado o pedido de efeito suspensivo formulado por Maceió. Ao analisar a solicitação, o Judiciário entendeu que a suspensão da liminar poderia causar impacto na arrecadação de Rio Largo e comprometer a prestação de serviços públicos mantidos com esses recursos.



