ALAGOAS

Azul é condenada a indenizar cliente por atraso em voo e bagagem extraviada

Companhia aérea terá de pagar danos morais após série de transtornos
Por Redação 15/06/2026 - 21:10
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Assessoria
Justiça de Alagoas reconheceu falha na prestação do serviço durante viagem
Justiça de Alagoas reconheceu falha na prestação do serviço durante viagem

A Justiça de Alagoas condenou a companhia aérea Azul Linhas Aéreas a indenizar uma passageira que enfrentou atrasos, perda de conexão e extravio de bagagem durante uma viagem. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 15, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Segundo a sentença do juiz Sérgio Roberto Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível da Capital, a empresa deverá pagar R$ 6 mil por danos morais, além de ressarcir R$ 176,95 gastos pela cliente com a compra de itens de uso pessoal enquanto permaneceu sem acesso à mala.

De acordo com o processo, o atraso do voo inicial fez com que a passageira perdesse a conexão programada em Belo Horizonte. Em seguida, ela foi reacomodada em outro voo, mas acabou desembarcando no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, e não no Aeroporto de Congonhas, destino originalmente contratado.


Além dos problemas com o deslocamento, a bagagem da consumidora não chegou ao destino junto com ela. Os pertences só foram devolvidos cerca de 20 horas depois, obrigando a passageira a comprar roupas e produtos básicos para atender necessidades imediatas.

Em sua defesa, a Azul alegou que o atraso ocorreu devido a condições climáticas adversas. No entanto, a justificativa não afastou a responsabilidade da empresa pelos demais transtornos enfrentados pela cliente ao longo da viagem.

Na decisão, o magistrado destacou que o extravio temporário da bagagem configurou falha na prestação do serviço e causou prejuízos que ultrapassam os meros aborrecimentos do cotidiano.

O juiz também observou que a companhia aérea não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade nem demonstrou ter adotado medidas eficazes para minimizar os danos causados à passageira.

Com a sentença, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização por danos morais e ao ressarcimento das despesas comprovadas pela cliente.

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