funcionalismo

Estado arquiva processo e inocenta merendeira acusada de abandono de cargo

Comissão concluiu que ausência da servidora decorreu de falhas de comunicação
Bianca Amâncio
Servidora investigada está lotada na Seduc
Servidora investigada está lotada na Seduc

A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) aprovou o arquivamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra a merendeira Fátima Valéria dos Santos Silva, servidora da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), ao reconhecer que não houve abandono de cargo.

O despacho, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 6, acolhe parecer da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa e confirma a regularidade formal do processo disciplinar, que concluiu pela inocência da servidora. Segundo a PGE, não ficou caracterizado o animus abandonandi — expressão jurídica que se refere à intenção deliberada de abandonar definitivamente o cargo público —, requisito indispensável para a configuração da infração prevista no artigo 140 da Lei Estadual nº 5.247/1991.

De acordo com o relatório final da comissão processante, as provas reunidas e os depoimentos colhidos indicaram que a ausência da servidora na unidade escolar para a qual havia sido designada ocorreu em razão de um erro considerado escusável. A comissão apontou que a situação foi provocada pela instabilidade no funcionamento da rede pública de ensino durante a pandemia da Covid-19, somada a falhas institucionais na comunicação sobre sua nova lotação.

Com a aprovação do parecer, a Procuradoria determinou o encaminhamento do processo à Secretaria de Estado da Educação para adoção das providências administrativas cabíveis, encerrando o procedimento disciplinar sem aplicação de penalidade à servidora.


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