funcionalismo
Estado arquiva processo e inocenta merendeira acusada de abandono de cargo
Comissão concluiu que ausência da servidora decorreu de falhas de comunicação
A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) aprovou o arquivamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra a merendeira Fátima Valéria dos Santos Silva, servidora da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), ao reconhecer que não houve abandono de cargo.
O despacho, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 6, acolhe parecer da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa e confirma a regularidade formal do processo disciplinar, que concluiu pela inocência da servidora. Segundo a PGE, não ficou caracterizado o animus abandonandi — expressão jurídica que se refere à intenção deliberada de abandonar definitivamente o cargo público —, requisito indispensável para a configuração da infração prevista no artigo 140 da Lei Estadual nº 5.247/1991.
De acordo com o relatório final da comissão processante, as provas reunidas e os depoimentos colhidos indicaram que a ausência da servidora na unidade escolar para a qual havia sido designada ocorreu em razão de um erro considerado escusável. A comissão apontou que a situação foi provocada pela instabilidade no funcionamento da rede pública de ensino durante a pandemia da Covid-19, somada a falhas institucionais na comunicação sobre sua nova lotação.
Com a aprovação do parecer, a Procuradoria determinou o encaminhamento do processo à Secretaria de Estado da Educação para adoção das providências administrativas cabíveis, encerrando o procedimento disciplinar sem aplicação de penalidade à servidora.



