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Repasse de emendas parlamentares pode continuar no ano eleitoral, diz PGE

Parecer afirma que recursos de emendas impositivas podem ser transferidos a instituições privadas
Ascom PGE/AL
PGE de Alagoas
PGE de Alagoas

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Alagoas publicou parecer jurídico concluindo que o repasse de recursos provenientes de emendas parlamentares impositivas pode ser realizado mesmo durante o ano eleitoral, desde que observadas as exigências legais. O entendimento foi divulgado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 3,  após consulta feita pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).

As chamadas emendas parlamentares impositivas são recursos do orçamento público indicados por deputados ou senadores para financiar obras, serviços e projetos. Diferentemente das emendas tradicionais, elas têm execução obrigatória pelo Poder Executivo quando atendem aos requisitos legais, ou seja, o governo não pode simplesmente decidir não liberar o dinheiro previsto no orçamento.

No parecer, a PGE analisou se esses repasses poderiam ser considerados uma das condutas proibidas pela Lei das Eleições, que impede agentes públicos de utilizar recursos públicos para favorecer candidatos durante o período eleitoral. A conclusão foi de que as emendas impositivas não se enquadram, por si só, nessa vedação, justamente porque sua execução decorre de obrigação prevista na legislação orçamentária, e não de uma decisão discricionária do governo.

Para fundamentar esse entendimento, a Procuradoria citou decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a Corte, a liberação de recursos oriundos de emendas parlamentares impositivas não caracteriza, por si só, uso da máquina pública para obtenção de vantagem eleitoral. O parecer também destaca que o simples repasse de recursos a instituições privadas não configura distribuição gratuita de benefícios quando existem contrapartidas previstas nos instrumentos firmados entre as partes.

Na manifestação, a PGE ressalta que, sob a ótica da legislação eleitoral, o repasse de emendas impositivas durante o ano das eleições é juridicamente possível porque esse tipo de transferência não está abrangido pela proibição prevista no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997. Após aprovar o parecer, a Procuradoria determinou o encaminhamento do processo à Secretaria de Estado da Saúde para adoção das providências administrativas cabíveis e à Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios para ciência.


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