justiça
Construtora tem assembleia de recuperação judicial suspensa pelo TJAL
Decisão aponta incertezas na relação de credores e no direito de voto da Caixa e do Banco do Brasil
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou a suspensão da Assembleia Geral de Credores da Contrato Construções e Avaliações Ltda., em recuperação judicial, que estava marcada para o dia 6 de julho. A decisão liminar foi proferida pela juíza convocada Adriana Carla Feitosa Martins, durante o plantão judicial de segundo grau, ao analisar um agravo de instrumento apresentado pelos credores Mario Jorge dos Santos, Rodrigo Ribeiro Santos e Elvira Maria Ribeiro Santos.
Os agravantes questionaram decisão da 13ª Vara Cível da Capital que havia adiado a análise de pedidos considerados essenciais para a realização da assembleia, entre eles a definição sobre o direito de voto da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil e a regularização da relação de credores da recuperação judicial.
Segundo o recurso, a realização da assembleia antes da solução dessas controvérsias poderia comprometer a validade da votação do plano de recuperação judicial. Os credores sustentaram ainda que a lista apresentada pelo administrador judicial estaria incompleta, deixando de incluir créditos já reconhecidos judicialmente.
Outro ponto destacado foi o peso das duas instituições financeiras na votação. De acordo com os autos, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil concentram, juntas, 48,43% dos créditos da Classe III, percentual suficiente para influenciar diretamente o resultado da deliberação sobre o plano de recuperação.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando que a Assembleia Geral de Credores representa o momento mais importante do processo de recuperação judicial e exige um quadro definitivo de credores e segurança quanto ao direito de voto dos participantes.
Na decisão, a relatora ressaltou que permitir a realização da assembleia antes da definição dessas questões poderia gerar nulidade da deliberação, necessidade de repetição dos atos processuais, atraso na satisfação dos créditos e aumento da litigiosidade no processo.
Com isso, foi determinada a imediata suspensão da Assembleia Geral de Credores, tanto na primeira quanto em eventual segunda convocação, até nova deliberação da relatoria competente ou até que o juízo de origem decida definitivamente sobre o direito de voto das instituições financeiras e consolide a relação definitiva de credores.



