JUSTIÇA

Banco é condenado a indenizar idoso por empréstimo consignado fraudulento

Justiça de Alagoas determinou pagamento de R$ 8 mil por danos morais
Agência Brasil
Segundo o idoso, ele nunca solicitou ou permitiu a realização do contrato
Segundo o idoso, ele nunca solicitou ou permitiu a realização do contrato

A Justiça de Alagoas condenou o Banco Pan a indenizar um aposentado de 78 anos em R$ 8 mil por danos morais após a contratação fraudulenta de um empréstimo consignado. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 13, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e é da 1ª Vara de Marechal Deodoro.

Segundo o processo, o idoso teve descontos mensais em seu benefício previdenciário referentes a um empréstimo de R$ 3.960, parcelado em 72 vezes de R$ 55. Ao todo, 62 parcelas foram debitadas da pensão ao longo de cinco anos.

O aposentado afirmou que nunca solicitou nem autorizou a contratação do empréstimo e registrou um boletim de ocorrência após identificar os descontos.

Na defesa, o Banco Pan alegou que o contrato era regular e que o valor havia sido depositado na conta do beneficiário. No entanto, o juiz Pedro Felipe Cardoso Mota Fontes entendeu que a instituição não apresentou provas suficientes para comprovar a legalidade da contratação.

De acordo com a decisão, foram identificadas inconsistências na documentação apresentada, incluindo divergências nos dados pessoais do autor, ausência do contrato original, falta de comprovante oficial da transferência bancária e indícios de adulteração da assinatura.

"É possível constatar que a assinatura atribuída ao autor está visivelmente desalinhada em relação às margens do documento, sugerindo montagem digital (recorte e colagem), o que configura indício grave de adulteração documental", destacou o magistrado.

Além da indenização por danos morais, a sentença declarou inexistente a relação jurídica referente ao contrato e determinou que o banco devolva, em dobro, todos os valores descontados do benefício previdenciário do aposentado.


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