PEDIDOS REJEITADOS

Justiça mantém ação contra três réus por morte em comunidade terapêutica

Cláudia Pollyanne morreu na Comunidade Terapêutica Luz e Vida, em Marechal Deodoro
Reprodução/Instagram
Cláudia Pollyanne deu entrada em UPA já em óbito
Cláudia Pollyanne deu entrada em UPA já em óbito

A Justiça de Alagoas rejeitou os pedidos apresentados pelas defesas de Maurício Anchieta de Souza, Jéssica da Conceição Vilela e Soraya Pollyanne dos Santos Farias e determinou o prosseguimento da ação penal que apura a morte de Cláudia Pollyanne Farias de Sant’Anna. A decisão foi tomada no dia 27 de julho e publicada nesta terça-feira, 11.

Cláudia morreu na Comunidade Terapêutica Luz e Vida, em Marechal Deodoro, no dia 9 de agosto de 2025. O processo tramita na 2ª Vara Cível e Criminal do município como ação penal de competência do Tribunal do Júri.

Nas respostas à acusação, as defesas alegaram problemas na formulação da denúncia e ausência de justa causa para continuidade da ação, além de pedirem a absolvição sumária dos acusados. O Ministério Público se manifestou pela rejeição das teses e continuidade do processo.

Ao analisar os pedidos, a juíza Fabíola Melo Feijão entendeu que as questões apresentadas pelas defesas dependem da análise das provas durante a instrução. Entre os pontos estão a individualização das condutas, os indícios de autoria e a participação atribuída aos réus.

A magistrada considerou ainda que a denúncia apresenta os fatos atribuídos a cada acusado e possui elementos que, nesta etapa do processo, indicam autoria e materialidade em grau suficiente para permitir a continuidade da persecução penal.

"A denúncia descreve, em tese, os fatos imputados a cada acusado, permitindo o exercício do direito de defesa, além de estar amparada por elementos informativos que evidenciam a presença de indícios mínimos de autoria e materialidade, suficientes para justificar o prosseguimento da persecução penal nesta fase processual", diz trecho da decisão.

Com a decisão, foi confirmado o recebimento da denúncia e determinada a realização de audiência de instrução e julgamento. Na ocasião, serão ouvidas testemunhas indicadas pela acusação e pelas defesas e, posteriormente, ocorrerá o interrogatório dos três acusados.

A decisão foi assinada pela juíza Fabíola Melo Feijão em Marechal Deodoro, no dia 27 de julho de 2026, e liberada nos autos em 4 de agosto. O processo seguirá para a fase de produção das provas antes da análise das teses apresentadas pelas partes.


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