PALMEIRA DOS ÍNDIOS

MPF e DPU obtêm decisão para continuidade da demarcação de terras índigenas

TRF5 determinou proteção policial às equipes da Funai em levantamento na terra indígena
Assessoria
Comunidade indígena Xucuru Kariri, em Alagoas
Comunidade indígena Xucuru Kariri, em Alagoas

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) obtiveram decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para garantir a continuidade dos trabalhos de demarcação da Terra Indígena Xucuru-Kariri, em Palmeira dos Índios (AL). Em decisão liminar, o Tribunal suspendeu a criação de um novo procedimento para ouvir ocupantes não indígenas e determinou que a Polícia Militar de Alagoas acompanhe e proteja as equipes técnicas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), garantindo o livre acesso aos imóveis durante as atividades de campo.

A decisão foi proferida por desembargador federal da 4ª Turma do TRF5, em agravo de instrumento apresentado conjuntamente pelo MPF e pela DPU. As instituições recorreram de decisão da 8ª Vara Federal em Alagoas, proferida no cumprimento da sentença que determinou a conclusão do procedimento demarcatório da Terra Indígena Xucuru-Kariri.

O recurso questionou a criação de um chamado “incidente de justificação da anterioridade possessória”, que previa, entre outras medidas, pré-cadastro eletrônico e realização de mutirão de audiências para colher informações e documentos de famílias e núcleos de ocupação não indígenas sobre a origem, antiguidade e continuidade das ocupações.

Para o MPF e a DPU, a medida criaria uma nova etapa em um processo que já se encontra em fase de cumprimento de sentença e poderia provocar mais demora na efetivação de um direito já reconhecido judicialmente. As instituições defenderam que a prioridade deve ser garantir condições seguras para que a Funai conclua os levantamentos em campo, inclusive com apoio das forças de segurança diante dos episódios de resistência ao ingresso das equipes nos imóveis.

Demora na conclusão da demarcação

Ao analisar o recurso, o relator considerou que o novo procedimento não apresenta utilidade prática diante da atual fase do processo. Segundo a decisão, cabe à União e à Funai cumprir as obrigações já estabelecidas judicialmente, incluindo os levantamentos e as avaliações das benfeitorias existentes na área.

O desembargador também destacou a demora para a conclusão do procedimento. A Terra Indígena Xucuru-Kariri, com área de 6.927 hectares, teve seu reconhecimento formalizado por portaria do Ministério da Justiça em 2010. Para o relator, a instauração de uma nova etapa acarretaria em mais atraso. “Passados mais de 10 anos, persiste em mora o Estado Brasileiro com a Tribo Indígena Xucuru-Kariri”, registrou a decisão.

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