MULTA

Justiça suspende demissões coletivas das Casas Bahia

ecisão determina reinclusão dos trabalhadores em folha e retomada de benefícios contratuais
Casas Bahia
Loja das Casas Bahia
Loja das Casas Bahia

A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), suspendeu provisoriamente os efeitos das demissões coletivas realizadas pelo grupo Casas Bahia, que reúne as marcas Casas Bahia e Ponto, entre os dias 13 e 17 de agosto. As informações são do site O Globo.

A decisão determinou que a empresa restabeleça, em até cinco dias após ser intimada, os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores atingidos.


A medida prevê a reinclusão dos funcionários em folha de pagamento e a retomada dos benefícios previstos nos contratos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador atingido, limitada ao equivalente a dez remunerações mensais de cada empregado.

A decisão não determina a reabertura das 298 lojas fechadas neste mês nem garante a permanência definitiva dos funcionários. Segundo a sentença, os trabalhadores poderão ser realocados para atividades compatíveis nas estruturas remanescentes ou permanecer em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver em vigor.

Os valores pagos anteriormente como verbas rescisórias não precisarão ser devolvidos neste momento. Conforme a decisão, uma eventual compensação ou restituição desses valores será analisada posteriormente.

A Justiça também estabeleceu regras para eventuais novos cortes. O grupo poderá reduzir o quadro de funcionários, fechar unidades ou alterar sua estrutura, mas novas demissões coletivas ou em massa deverão ser precedidas de intervenção efetiva dos sindicatos da categoria.

Segundo a juíza, a participação sindical não significa poder de veto. A decisão exige que os sindicatos sejam informados e tenham oportunidade de participar das tratativas antes da implementação de novas demissões coletivas.

A sentença também determinou a preservação imediata de provas digitais relacionadas ao processo de demissões. A empresa deverá interromper, desde janeiro de 2026, rotinas automáticas de exclusão de e-mails corporativos, mensagens em plataformas internas, registros de acesso, históricos de versões e backups.

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