desastre socioambiental
Recuperação extrajudicial da Braskem traz insegurança às vítimas de Maceió
Defensoria pode solicitar medidas judiciais caso identifique risco para cumprimento de indenizaçõesO plano de recuperação extrajudicial solicitado na semana passada pela Braskem e cinco empresas do grupo no exterior é mais um motivo de preocupação das vítimas da empresa em Maceió. Apesar de tratar exclusivamente de dívidas financeiras, deixando de fora obrigações operacionais com fornecedores, clientes e prestadores de serviços, o pedido de recuperação extrajudicial fortalece o temor de que a Braskem deixe em segundo plano a responsabilização pelo desastre social e ambiental ocorrido em função da mineração da empresa na capital alagoana.
O Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB) questiona quem garantirá que a "empresa terá condições de cumprir integralmente os compromissos assumidos com as vítimas — sejam acordos extrajudiciais em discussão, sejam eventuais condenações em processos judiciais em curso".
O movimento afirma que "a recuperação extrajudicial não pode se transformar em instrumento para proteger a empresa enquanto milhares de famílias continuam esperando reparação integral, indenizações justas e, em algumas comunidades, uma solução definitiva para suas vidas".
O desastre provocado pela mineração de sal-gema em Maceió desalojou cerca de 60 mil pessoas na cidade. Segundo a Defesa Civil, mais de 14 mil imóveis estão na região afetada pelo afundamento do solo em cinco bairros, alvo da mineração, dos quais 78% já foram demolidos.
Na avaliação do defensor público Ricardo Melro, que acompanha os processos, a recuperação extrajudicial traz inseguranças. "A preocupação é com o futuro, principalmente com a capacidade da empresa de suportar novas condenações e, depois, de pagar os créditos das vítimas", explica.
Melro afirma que poderá solicitar medidas judiciais, principalmente de caráter cautelar, caso identifique risco concreto para o cumprimento de indenizações e futuras condenações."Tenho cerca de 30 anos de carreira jurídica e considero incomum o que temos visto em determinados processos do caso Braskem", afirmou o defensor em entrevista local.
O pedido da Braskem foi apresentado com o apoio de credores que representam 39,6% dos créditos sujeitos à reestruturação. O percentual supera o mínimo de um terço exigido para o protocolo. A partir do pedido, a Braskem entrou em um período de 90 dias de proteção, durante o qual os credores incluídos no plano não podem cobrar judicialmente as dívidas abrangidas nem adotar determinadas medidas contra os ativos das empresas.
Nesse período, a companhia terá de negociar com os demais credores para obter apoio suficiente à aprovação do plano definitivo. Até 31 de agosto, a empresa deve apresentar uma versão atualizada do plano de negócios e uma proposta comercial detalhada. As negociações sobre as principais condições comerciais têm prazo até 9 de outubro.
A Defensoria Pública aponta que as pretensões econômicas solicitadas em pelo menos 14 ações em favor das vítimas chegam a aproximadamente R$ 17 bilhões, segundo o defensor público Ricardo Melro. O valor inclui cerca de R$ 5 bilhões em pedidos de danos morais, R$ 4 bilhões pela desvalorização de imóveis no entorno das áreas afetadas, R$ 1,7 bilhão relacionado à comunidade dos Flexais (leia mais abaixo) e aproximadamente R$ 2 bilhões em uma ação que busca revisar o mapa de risco para incluir outras vítimas, além de outras demandas.
"No caso Braskem, surgiram novas evidências, novos estudos, inclusive internacionais, que demonstram erros de metodologia local, provas de captura de órgãos técnicos e novas situações que precisam ser enfrentadas. O que a Defensoria pede é simples: primeiro conheça toda a realidade, permita a produção das provas e, só depois, decida", diz. Leia a seguir a nota do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem:
NOTA MUVB
A situação financeira da Braskem precisa ser acompanhada com muita atenção pela Justiça e por todas as instituições responsáveis pela defesa das vítimas do desastre de Maceió e pelas próprias vítimas.
Para nós, vítimas, uma preocupação é inevitável: quem garantirá que uma empresa com uma dívida bilionária terá condições de cumprir integralmente suas obrigações com as comunidades atingidas?
A recuperação extrajudicial não pode se transformar em instrumento para proteger a empresa enquanto milhares de famílias continuam esperando reparação integral, indenizações justas e, em algumas comunidades, uma solução definitiva para suas vidas.
Diante da gravidade do cenário, entendemos que não pode ser descartada uma intervenção judicial mais rigorosa, inclusive com medidas destinadas a preservar patrimônio e garantir recursos suficientes para o cumprimento das obrigações decorrentes do desastre de Maceió.
Por trás dos números existem pessoas. Existem famílias que perderam casas, histórias, comunidades, negócios, vínculos e projetos de vida. Os credores financeiros podem negociar dívidas; os direitos das vítimas não podem entrar nessa negociação.
Qualquer processo de recuperação da Braskem precisa ter um limite muito claro: salvar financeiramente a empresa, mas jamais poderá significar abandonar ou colocar em risco a reparação de quem sofreu e ainda sofre as consequências desse desastre.
O que deve estar claro é que a chamada recuperação extrajudicial só trata das dívidas financeiras.
O outro passivo referente ao desastre socioambiental criminoso não entra na discussão, o que deveria, pois não se pode apagar este passivo e nem invisibilizar as pessoas atingidas.



