Fuscalização
TCE multa gestora da Saúde de Joaquim Gomes em R$ 11,2 mil
Secretária deixou de passar informações sobre pagamentos salariais e Execução Orçamentária
A gestora do Fundo Municipal de Saúde do município de Joaquim Gomes e secretária de educação, Thawanny Dryelly Silva Ferreira, foi penalizada com uma multa no valor de R$ 11,2 mil pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) por não enviar ao órgão fiscalizador informações sobre execução orçamentária e obras, no prazo determinado pela legislação em vigor. A multa deve ser paga 15 dias após o trânsito em julgado do processo, segundo determinação exibida em parecer do conselheiro Otávio Lessa de Geraldo Santos.
A gestora descumpriu a Resolução Normativa nº 001/2022 que institui o Calendário das Obrigações dos Gestores Públicos e infrações diversas, segundo o TCE/AL, como ausência de dados referentes à folha de pagamento de pessoal; a Execução Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Contábil; e ausência do envio de dados sobre Obras e Serviços de Engenharia.
Segundo o conselheiro, a secretária Thawanny Dryelly foi devidamente notificada dos processos, através de correspondência. "A Administração Pública tem o dever de apurar e punir as infrações administrativas, dentro do que norteiam os normativos legais vigentes, a exemplo de práticas de ilícitos administrativos definidos na legislação específica, aplicando, quando for o caso, a sanção correspondente, ante o Princípio da Legalidade, a exemplo de advertências, multas, ressarcimentos ao erário, indenizações, independente de outras ações cabíveis", argumentou o conselheiro.
O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em sua legislação, tem regulamentado o poder punitivo ao possibilitar a aplicação de sanções ao gestor que praticar infração às normas legais e regulamentares. Os autos de infração referentes ao não envio, remessa extemporânea, encaminhamentos de dados incompletos ou inexistentes, caberá a relatoria ao Conselheiro Vice-Presidente. Convém considerar o agrupamento das irregularidades praticadas pela gestora, passíveis da referida sanção, cujo nexo de causalidade restou comprovado tanto mediante a ocupação, dos cargos incumbidos das referidas responsabilidades, pelo referido gestor, como das respostas apresentadas.
No relatório, o conselheiro confirma que a secretária deixou de enviar a documentação dentro do prazo estipulado pela Resolução Normativa e sendo ela a gestora responsável pela Unidade na data do vencimento da obrigação, fica configurada sua responsabilidade pelo atraso na transmissão. Sobre aplicação de multa, a Lei Orgânica do TCE-AL assim dispõe: “Art. 142. O TCE/AL, quando o responsável for julgado em débito, pode impor multa de até 100% (cem por cento) do valor atualizado do dano causado ao erário”.



