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TRT-19 reconhece fraude em contrato de Quebrangulo com cooperativa

Contratação da entidade configurou fraude na intermediação de mão de obra subordinad
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TRT-19 reconhece fraude em contrato de Quebrangulo com cooperativa
TRT-19 reconhece fraude em contrato de Quebrangulo com cooperativa

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região reconheceu fraude na contratação da Moderniza pelo Município de Quebrangulo. O acórdão foi assinado pelo desembargador Laerte Neves de Souza na quarta-feira, 26 de agosto, e a decisão foi publicada na segunda-feira, 31, no processo nº 0000011-10.2025.5.19.0063.

A decisão manteve a responsabilidade subsidiária da prefeitura pelo pagamento de verbas trabalhistas e multas devidas a um trabalhador. No acórdão, a Moderniza - Cooperativa de Trabalho, Serviços Gerais e Administrativos é descrita como “pseudocooperativa”.

Segundo o colegiado, a contratação da entidade configurou fraude na intermediação de mão de obra subordinada, situação considerada diferente de uma terceirização regular. A decisão aponta culpa do Município tanto na escolha da contratada quanto na fiscalização do serviço.

Com esse entendimento, os desembargadores mantiveram Quebrangulo como responsável subsidiário pelos créditos reconhecidos na ação. A obrigação também alcança as multas previstas nos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O julgamento analisou recurso apresentado pelo Município contra sentença que havia reconhecido vínculo empregatício entre o trabalhador e a Moderniza. A prefeitura também questionava sua responsabilidade, as multas trabalhistas e o percentual dos honorários advocatícios.

Por unanimidade, a Segunda Turma deu provimento parcial ao recurso apenas para reduzir de 15% para 10% os honorários advocatícios sucumbenciais devidos à parte autora. Os demais pontos da condenação foram mantidos.

A publicação de segunda-feira, 31, ocorreu por meio de edital do TRT-19 destinado à notificação da Moderniza para ciência do julgamento já assinado em 26 de agosto.


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