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Justiça mantém tratamento de R$ 623 mil por ano para criança com nanismo
Medicamento de alto custo é indicado para reduzir deformidades ósseas
A Justiça Federal manteve a decisão que obriga União, Estado de Alagoas e Município de Maceió a garantirem um medicamento de alto custo para uma criança diagnosticada com acondroplasia, condição genética popularmente conhecida como nanismo. O tratamento custa cerca de R$ 623 mil por ano.
A informação consta no Diário Oficial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) desta quarta-feira, 2. A criança precisa utilizar o Voxzogo, nome comercial da vosoritida, medicamento indicado para pacientes com acondroplasia que ainda estão em fase de crescimento.
A família procurou a Justiça por não possuir condições financeiras de bancar o tratamento. Segundo o processo, o custo anual foi estimado em R$ 623.250.
A criança vive em situação de vulnerabilidade social e a Justiça considerou que o valor torna impossível para a família custear a medicação sem comprometer a própria subsistência.
União, Governo de Alagoas e Prefeitura de Maceió recorreram da decisão que havia garantido o medicamento, apresentando diferentes argumentos para tentar modificar a sentença. A União questionou, entre outros pontos, se havia comprovação suficiente da necessidade do medicamento.
O Estado de Alagoas defendeu que o fornecimento deveria ficar sob responsabilidade do governo federal, enquanto o Município de Maceió também tentou afastar sua responsabilidade no processo. Os argumentos não foram aceitos.
Durante o processo, avaliações técnicas chegaram inicialmente a apresentar posicionamento contrário ao fornecimento do medicamento naquele caso. Posteriormente, porém, uma perícia médica feita por determinação da Justiça concluiu que a criança tem indicação para utilizar o Voxzogo por pelo menos dois anos.
Os documentos médicos apontam que o tratamento pode ajudar no desenvolvimento ósseo, reduzir deformidades e melhorar a qualidade de vida do paciente.
O tribunal também levou em consideração que o Voxzogo possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e é indicado para o tratamento da acondroplasia em crianças a partir dos seis meses de idade que ainda estejam em fase de crescimento.
Diante das informações médicas e da impossibilidade financeira da família, a 7ª Turma do TRF5 decidiu manter o fornecimento do medicamento. Os recursos apresentados pela União, pelo Estado de Alagoas e pelo Município de Maceió foram rejeitados por unanimidade.
O julgamento teve como relator o desembargador federal Leonardo Carvalho. A decisão unânime da 7ª Turma manteve o direito da criança.



