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Justiça questiona Caixa sobre margem de 35% para servidores da ALE-AL

Determinação foi tomada após processo movido por uma servidora da Casa
Divulgação
Justiça questiona Caixa por margem de 35% em empréstimos da ALE de Alagoas
Justiça questiona Caixa por margem de 35% em empréstimos da ALE de Alagoas

A 1ª Vara Federal de Alagoas deu, em despacho publicado nesta terça-feira, 1º, prazo final de 15 dias para a Caixa Econômica Federal apresentar o convênio que, segundo o banco, autorizaria margem de 35% em empréstimos consignados de servidores da Assembleia Legislativa (ALE).

A determinação foi tomada no processo movido por Carmem Rejane da Silva, analista legislativa do quadro efetivo da ALE. Ela pede que as parcelas de empréstimos consignados contratados com a Caixa sejam adequadas ao limite de 30% de sua remuneração disponível.

Na ação, a servidora informou receber remuneração bruta mensal de R$ 11.279,89 e ter parcelas de consignados que somavam R$ 3.406,16. A Justiça já havia concedido tutela de urgência para determinar que a Caixa ajustasse os descontos ao percentual de 30%.

A Caixa contestou a ação e sustentou que os contratos eram regulares. Entre os argumentos, afirmou existir convênio firmado com a Assembleia Legislativa que permitiria utilizar margem consignável de 35% para os empréstimos dos servidores da Casa.

Durante a instrução, a Justiça determinou que o banco apresentasse cópia do convênio. Segundo o despacho, mesmo após sucessivos pedidos de ampliação de prazo, a Caixa não juntou o instrumento formal e apresentou e-mails operacionais e relatórios de renovação do sistema SIAPX.

Diante disso, o juízo concedeu o que chamou de “nova e derradeira oportunidade”. Além da cópia do convênio vigente ou válido na época das contratações, a Caixa deverá apresentar a tela de consulta do sistema relativa à margem consignável da servidora.

A Assembleia Legislativa também deverá ser novamente oficiada. A Presidência da Casa terá 15 dias para informar se o convênio existe e, em caso positivo, encaminhar uma cópia à Justiça Federal. A solicitação anterior feita ao Legislativo ainda não havia sido respondida.

Caso a Caixa não apresente o documento, o juízo advertiu que poderá presumir inexistentes as condições que permitiriam a margem de 35%. Nesse cenário, será considerado o teto de 30% previsto no artigo 8º, inciso II, do Decreto Estadual nº 98.713/2024.

O decreto citado pela Justiça estabelece 30% para determinadas consignações facultativas, calculadas após as deduções obrigatórias. A norma foi publicada em agosto de 2024 e disciplina consignações na folha de servidores estaduais abrangidos pelo ato.

Ainda não houve sentença no processo. Depois da apresentação dos documentos ou do fim do prazo, as partes terão 15 dias para se manifestar. Somente após essa etapa os autos voltarão ao juízo para julgamento.


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