JUSTIÇA
STJ mantém absolvição de Celso Luiz em caso de desvios do Fundeb em Canapi
Recursos eram desviados por contratos forjados de fornecimento de água por carros-pipa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão divulgada nesta quarta-feira, 2, manteve nesta etapa do processo a absolvição do ex-prefeito de Canapi Celso Luiz Tenório Brandão. A absolvição havia sido decidida pelo TRF5 em julgamento de 28 de abril de 2022.
A sentença de primeira instância, publicada em 26 de junho de 2018, havia condenado Celso Luiz a 28 anos e cinco meses de prisão. Quase quatro anos depois, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou a decisão e absolveu o ex-prefeito por unanimidade.
O Ministério Público Federal recorreu ao STJ para tentar restabelecer a condenação de Celso Luiz e de outros réus. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu do recurso por entender que a pretensão exigiria nova análise das provas, vedada pela Súmula 7 do tribunal.
O processo envolve recursos do Fundef pagos por precatório da União e do Fundeb de 2015 e 2016 destinados à educação de Canapi. Segundo o acórdão reproduzido pelo STJ, parte dos desvios ocorreu por contratos forjados para fornecimento de água por carros-pipa, sem a prestação dos serviços.
Os pagamentos eram destinados a supostos prestadores que, segundo o processo, em alguns casos nem sabiam da existência dos contratos. Nomes e contas bancárias de pessoas de baixa instrução eram utilizados para receber recursos transferidos pela Prefeitura.
Os operadores obtinham procurações, cartões, senhas e cheques assinados em branco ou acompanhavam os titulares até agências bancárias. Depois, realizavam saques e transferências dos valores depositados nas contas usadas nos contratos simulados.
A condenação de Celso Luiz em primeiro grau considerou, entre outros pontos, que ele assinou contratos, ordens de pagamento e notas de empenho e realizou pagamentos com sua chave digital. O TRF5, porém, concluiu que esses elementos não bastavam para comprovar sua participação dolosa.
O tribunal também registrou que não ficou comprovado que Celso Luiz tenha se beneficiado dos recursos desviados. Para o TRF5, não poderia ser descartada a possibilidade de ele ter autorizado atos administrativos confiando nas informações apresentadas por subordinados.
Com a decisão do STJ, permanecem ainda as condenações de Carlos Alberto dos Anjos Silva e Jorge Valença Neves Neto a 7 anos e 6 meses de prisão por peculato.



