JUSTIÇA

Justiça de Alagoas nega liberdade a acusado de extorquir R$ 42 mil de idosa

Réu é acusado de participar de golpe do bilhete premiado em Maceió
Bianca Amâncio
Tribunal de Justiça de Alagoas
Tribunal de Justiça de Alagoas

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou, nesta quarta-feira, 2, o pedido de habeas corpus de Paulo Ricardo Moreira, acusado de integrar uma associação criminosa que teria aplicado o golpe do bilhete premiado contra uma idosa de 75 anos, em Maceió. A vítima teve um prejuízo de R$ 42.307.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu em janeiro de 2025. A idosa teria sido abordada pelo acusado, que afirmou possuir um bilhete de loteria premiado e precisar de ajuda. Com a participação de outro suspeito, que teria se passado por advogado, a vítima foi levada a agências bancárias e coagida a realizar saques, transferências e empréstimos.

Moreira e outros três suspeitos foram presos em fevereiro de 2026, no Aeroporto Internacional de Maceió, quando tentavam embarcar para São Paulo. A vítima posteriormente o reconheceu como um dos envolvidos.

A defesa alegou fragilidade das provas e pediu a liberdade do réu. O relator, desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, afirmou que a análise das provas exige aprofundamento, o que não pode ser feito por meio de habeas corpus.

O tribunal também considerou que Moreira responde a outro processo por estelionato e organização criminosa, além da tentativa de deixar o estado e de relatos de ameaças contra familiares da vítima.


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