avanço no projeto
Senado amplia restrições à publicidade e patrocínio de bets
Projeto aprovado em comissão também prevê classificação de risco e bloqueio de publicidade
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 2, o Projeto de Lei 2.470 de 2026, que amplia as restrições à publicidade e ao patrocínio de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, e jogos on-line. O colegiado também aprovou requerimento de urgência para que a proposta seja analisada pelo plenário do Senado.
Relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto estabelece critérios para classificar produtos de apostas conforme o risco de dano ao apostador e amplia as obrigações de operadores e plataformas. Segundo o relator, a proposta busca proteger consumidores, a saúde mental e a economia familiar, com medidas de prevenção e redução de danos.
O projeto proíbe a comunicação mercadológica de bets em televisão, rádio, mídia impressa, publicidade exterior, serviços de streaming, podcasts, redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, uniformes e transporte público. Também impede o patrocínio de clubes e competições esportivas, transmissões esportivas, eventos culturais, projetos sociais e educacionais, além de influenciadores, atletas, artistas e celebridades.
Os operadores também não poderão adquirir, licenciar ou explorar direitos de eventos esportivos realizados no Brasil. O texto prevê ainda regras específicas para crianças e adolescentes, pessoas autoexcluídas, pessoas em tratamento contra transtorno do jogo, superendividadas e familiares diretamente afetados.
Outra medida prevista é a proibição de apostas com cartão de crédito, empréstimos, financiamentos, cheque especial, crédito rotativo, antecipação salarial ou de benefícios e outras modalidades que utilizem recursos que não estejam disponíveis no saldo do apostador. As plataformas deverão oferecer mecanismos de verificação de idade, bloqueio temporário ou definitivo, bloqueio de publicidade e limites de tempo e dinheiro.
O relatório também estabelece a classificação de eventos e produtos antes da oferta ao público. Produtos considerados de risco alto terão medidas adicionais de redução de danos, enquanto os classificados como de risco excessivo terão a oferta proibida. Entre os mecanismos citados estão roletas, caça-níqueis, crash games e esportes virtuais simulados.
A proposta cria ainda pena de um a cinco anos de reclusão para quem divulgar operadores não autorizados, com possibilidade de aumento da punição quando o responsável for influenciador, atleta ou pessoa conhecida. O texto prevê prazo de 365 dias para o encerramento da publicidade proibida e de 24 meses para adequação ou encerramento de contratos de patrocínio, além de quarentena de dois anos para profissionais que migrarem entre o setor de apostas e funções regulatórias diretamente relacionadas ao mercado.



