direitos
Justiça nega salário-maternidade após avaliar mãos e pele de agricultora
Juiz considerou mãos sem calos e pele preservada do sol incompatíveis com trabalho rural
Uma decisão da 10ª Vara Federal de Alagoas negou o pagamento de salário-maternidade rural a uma mulher que afirmou trabalhar como agricultora. Para decidir o caso, a Justiça analisou documentos e até fotografias da mulher, observando a aparência de suas mãos, rosto e pele.
A agricultora procurou a Justiça depois que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recusou o benefício. Ela pediu o salário-maternidade pelo nascimento da filha, ocorrido em 16 de setembro de 2024. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) nesta sexta-feira, 4.
No processo, em vez de ouvir testemunhas e realizar uma inspeção pessoal, a Justiça permitiu que fossem apresentadas fotografias e vídeos para ajudar a comprovar se a mulher realmente exercia atividade rural.
A autora também entregou documentos que indicavam sua profissão como agricultora. O juiz federal substituto Paulo Henrique da Silva Aguiar reconheceu que esse material servia como uma prova inicial de que ela poderia trabalhar no campo.
Outro ponto analisado foi o histórico profissional da mulher no INSS. A consulta não encontrou registros de empregos urbanos, o que também poderia reforçar a versão de que ela vivia do trabalho rural.
Mesmo assim, o juiz considerou que o conjunto das provas não demonstrava de forma suficiente que a mulher exercia atividade rural. Um dos argumentos utilizados para chegar a essa conclusão foi justamente a aparência física observada nas fotografias apresentadas pela própria autora.
“Analisando-se cuidadosamente as imagens, é possível perceber que a parte autora possui mãos lisas, finas e sem calos, além de pele preservada do sol, características corporais incompatíveis com o desgaste típico do labor rural”, afirmou o magistrado.
Com base nessa avaliação e nas demais provas do processo, o juiz entendeu que não ficou comprovado que a mulher trabalhava efetivamente como agricultora nas condições exigidas para receber o benefício rural.
Ao final, o juiz negou o pedido de salário-maternidade. A mulher recebeu Justiça gratuita e não terá de pagar custas ou honorários advocatícios. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. O processo tramita sob o número 0017519-54.2026.4.05.8001.



