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Justiça nega salário-maternidade após avaliar mãos e pele de agricultora

Juiz considerou mãos sem calos e pele preservada do sol incompatíveis com trabalho rural
Foto Ilustrativa - IA
Justiça usa aparência das mãos para negar benefícios rurais em AL
Justiça usa aparência das mãos para negar benefícios rurais em AL

Uma decisão da 10ª Vara Federal de Alagoas negou o pagamento de salário-maternidade rural a uma mulher que afirmou trabalhar como agricultora. Para decidir o caso, a Justiça analisou documentos e até fotografias da mulher, observando a aparência de suas mãos, rosto e pele.

A agricultora procurou a Justiça depois que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recusou o benefício. Ela pediu o salário-maternidade pelo nascimento da filha, ocorrido em 16 de setembro de 2024. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) nesta sexta-feira, 4.

No processo, em vez de ouvir testemunhas e realizar uma inspeção pessoal, a Justiça permitiu que fossem apresentadas fotografias e vídeos para ajudar a comprovar se a mulher realmente exercia atividade rural.

A autora também entregou documentos que indicavam sua profissão como agricultora. O juiz federal substituto Paulo Henrique da Silva Aguiar reconheceu que esse material servia como uma prova inicial de que ela poderia trabalhar no campo.

Outro ponto analisado foi o histórico profissional da mulher no INSS. A consulta não encontrou registros de empregos urbanos, o que também poderia reforçar a versão de que ela vivia do trabalho rural.

Mesmo assim, o juiz considerou que o conjunto das provas não demonstrava de forma suficiente que a mulher exercia atividade rural. Um dos argumentos utilizados para chegar a essa conclusão foi justamente a aparência física observada nas fotografias apresentadas pela própria autora.

“Analisando-se cuidadosamente as imagens, é possível perceber que a parte autora possui mãos lisas, finas e sem calos, além de pele preservada do sol, características corporais incompatíveis com o desgaste típico do labor rural”, afirmou o magistrado.

Com base nessa avaliação e nas demais provas do processo, o juiz entendeu que não ficou comprovado que a mulher trabalhava efetivamente como agricultora nas condições exigidas para receber o benefício rural.

Ao final, o juiz negou o pedido de salário-maternidade. A mulher recebeu Justiça gratuita e não terá de pagar custas ou honorários advocatícios. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. O processo tramita sob o número 0017519-54.2026.4.05.8001.


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