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TRT rejeita pedido da Tribuna para afastar juíza por suspeição
Tribunal concluiu que decisões desfavoráveis à empresa não demonstram parcialidade
O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) rejeitou, por unanimidade, um pedido para afastar a juíza Thaís Costa Gondim, titular da 6ª Vara do Trabalho de Maceió, da condução de uma execução trabalhista que tramita há mais de duas décadas. O pedido de suspeição foi apresentado pela Empresa de Comunicação Tribuna de Alagoas Ltda., Gráfica e Editora Tribuna S/A, Augusto Cesar Cavalcante Farias e Luiz Romero Cavalcante Farias. A intimação foi publicada nesta quinta-feira, dia 3.
Os executados questionavam a imparcialidade da magistrada após uma série de decisões contrárias aos seus interesses no processo. Entre elas estavam determinações de bloqueio de valores, rejeição de embargos à execução por falta de garantia integral da dívida e decisões que impediram o prosseguimento de recursos por questões processuais. O argumento, entretanto, não foi acolhido pelo Tribunal.
Segundo o acórdão, relatado pelo desembargador Gustavo Tenório Cavalcante, não foi apresentada prova concreta de que a juíza tivesse interesse pessoal no processo, vínculo com alguma das partes ou qualquer outra circunstância capaz de comprometer sua imparcialidade. Para o TRT-19, decisões judiciais desfavoráveis, por si só, não servem para caracterizar a suspeição de um magistrado. Eventuais discordâncias em relação às decisões devem ser discutidas por meio dos recursos previstos na legislação.
O Tribunal também considerou que os atos questionados foram praticados no exercício da função jurisdicional e estavam amparados pela legislação trabalhista. Com a rejeição do pedido, Thaís Costa Gondim permanece responsável pelo processo, e a execução trabalhista deverá continuar normalmente na 6ª Vara do Trabalho de Maceió. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno em julgamento realizado no dia 2 de setembro.



