JUSTIÇA DO TRABALHO

TRT-19 aponta fraude em contrato de Quebrangulo com cooperativa

Moderniza foi utilizada como “mero instrumento de intermediação de mão de obra subordinada”
Divulgação
TRT-19 aponta fraude em contrato de Quebrangulo com cooperativa
TRT-19 aponta fraude em contrato de Quebrangulo com cooperativa

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Quebrangulo por verbas trabalhistas após reconhecer fraude na contratação da Cooperativa Moderniza. O acórdão, datado de 1º de setembro, foi publicado na quinta-feira, 3, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

A decisão é da Primeira Turma do TRT-19, que negou por unanimidade recurso apresentado pelo município e manteve a sentença da Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios. O processo reconheceu vínculo empregatício entre uma trabalhadora e a Moderniza - Cooperativa de Trabalho, Serviços Gerais e Administrativos.

Segundo o acórdão, a Moderniza foi utilizada como “mero instrumento de intermediação de mão de obra subordinada”. Para os desembargadores, a situação caracterizou fraude, uma vez que a legislação proíbe o uso de cooperativas de trabalho para intermediar mão de obra nessas condições.

O TRT-19 também apontou falhas do município na escolha e na fiscalização da contratada. Conforme a decisão, Quebrangulo incorreu em culpa ao contratar uma entidade que “nunca funcionou como cooperativa legítima” e ao deixar de exercer fiscalização mínima durante a vigência do contrato.

Com isso, o município permanece responsável subsidiariamente pelo pagamento das parcelas trabalhistas reconhecidas no processo, inclusive multas rescisórias. A condenação principal continua atribuída à cooperativa.

Além de manter a sentença, o colegiado determinou o envio do caso ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL). O objetivo é permitir a análise do acórdão e uma eventual responsabilização do município e de seus gestores.

O processo tramita sob o número 0000025-91.2025.5.19.0063 e teve como relator o desembargador João Leite de Arruda Alencar.


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