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Justiça suspende execução individual contra Usina Cansanção de Sinimbu
TRT-19 determina que cobrança trabalhista siga regime unificado
A Justiça do Trabalho suspendeu uma execução individual contra a Usina Cansanção de Sinimbu S.A., em recuperação judicial, e determinou que a cobrança passe a tramitar pelo Regime Especial de Execução Forçada (REEF), mecanismo que centraliza a busca de bens para pagamento dos credores.
A decisão foi proferida pela juíza Verônica Guedes de Andrade, titular da 2ª Vara do Trabalho de Maceió, nesta quinta-feira, 3.
O processo foi movido por José Edinelson dos Santos Silva, que havia pedido o prosseguimento individual da execução. O trabalhador argumentou que a Justiça já havia autorizado a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, permitindo que a cobrança alcançasse diretamente os sócios.
A magistrada, entretanto, rejeitou o pedido. Segundo a decisão, a existência do REEF impede que uma execução isolada avance sobre bens da empresa ou dos sócios, uma vez que as medidas de cobrança devem ser concentradas em um único processo.
A centralização, conforme o despacho, busca impedir uma espécie de “corrida aos bens”, na qual trabalhadores que conseguissem primeiro bloqueios ou penhoras poderiam receber antes dos demais credores trabalhistas.
Mesmo com a desconsideração da personalidade jurídica já definida no processo, a juíza entendeu que o patrimônio pessoal dos sócios alcançados pela medida também deve ficar submetido à busca patrimonial centralizada.
Com isso, a 2ª Vara do Trabalho não poderá determinar isoladamente bloqueios de contas, veículos ou outros bens por ferramentas como Sisbajud, Renajud e Infojud.
A execução foi suspensa e os autos serão encaminhados à unidade responsável pelo processo centralizador, onde a cobrança continuará dentro do REEF. A medida busca organizar o pagamento dos débitos da Usina Cansanção de Sinimbu e preservar tratamento igualitário entre os trabalhadores que aguardam o recebimento de créditos.



