segurança pública
Lei autoriza recompensa a guardas de Maceió por apreensão de drogas e armas
Programa ainda dependerá de regulamentação da prefeitura
Nova lei promulgada pela Câmara Municipal de Maceió autoriza a prefeitura a criar um programa de recompensa financeira para guardas municipais que participarem de ações que resultem na apreensão de drogas, armas de fogo irregulares ou na captura de foragidos da Justiça.
A Lei nº 7.781, de autoria do vereador Thiago Prado, foi promulgada pelo presidente da Câmara, Chico Filho, e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 8.
O chamado Programa de Recompensa por Resultados Operacionais (PRRO) poderá pagar verba indenizatória aos agentes. No caso das drogas, o valor deverá considerar a quantidade e o tipo de substância apreendida. Para armas, serão considerados o tipo e o potencial ofensivo. Os valores ainda dependerão de regulamentação do Executivo.
Para receber a recompensa, a ocorrência deverá ser encaminhada à delegacia competente e documentada oficialmente. Nos casos envolvendo entorpecentes, será exigido laudo de constatação provisória da substância.
A nova legislação também estabelece uma política municipal de enfrentamento ao tráfico, prevendo patrulhamento preventivo e ostensivo da Guarda Municipal em áreas com maior incidência de venda de drogas, além da participação em operações integradas e apoio na identificação de pontos de comercialização de entorpecentes.
Outro ponto determina que a Coordenação de Operações de Inteligência (COI) produza mensalmente um relatório indicando os locais considerados mais críticos para o tráfico de drogas em Maceió. As informações deverão orientar as ações de patrulhamento da Guarda.
A lei ressalta que a atuação municipal será complementar às polícias Civil e Militar e deverá respeitar as competências de cada órgão de segurança.



