Arapiraca

Justiça questiona perícia sobre síndrome do Zika

Família busca pensão vitalícia e indenização de R$ 50 mil
Divulgação
O mosquito Aedes aegypti, que também transmite dengue e chikungunya
O mosquito Aedes aegypti, que também transmite dengue e chikungunya

A Justiça Federal em Alagoas determinou que um perito preste novos esclarecimentos no processo de uma criança que busca receber pensão especial vitalícia e indenização de R$ 50 mil destinadas às pessoas com Síndrome Congênita do Zika Vírus. As informações são do Diário Oficial do órgão, publicadas nesta terça-feira, 8.

A ação tramita na 8ª Vara Federal, em Arapiraca, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o processo, a criança apresenta microcefalia e hidrocefalia identificadas ainda durante a gestação, além de tetraparesia espástica, epilepsia, ausência de linguagem verbal e dependência permanente de terceiros.

A família solicitou os benefícios ao INSS em julho de 2025, mas teve o pedido negado. Na Justiça, uma perícia concluiu que não seria possível afirmar com segurança que o quadro decorreu especificamente de infecção pelo vírus Zika, principalmente pela ausência de exames realizados na época da gestação.

O juiz federal substituto Diego de Amorim Vitório, entretanto, observou que o próprio perito reconheceu um quadro clínico compatível com a síndrome congênita associada ao Zika e que exames afastaram outras infecções, como sífilis, toxoplasmose, citomegalovírus e rubéola.

Para o magistrado, a perícia excluiu possíveis causas sem apontar uma alternativa capaz de explicar o quadro da criança. Por isso, determinou que o especialista esclareça qual seria a possível origem da condição e se, cerca de dez anos depois da gestação, ainda existem exames capazes de confirmar ou afastar uma infecção por Zika ocorrida naquele período.

Somente depois dos novos esclarecimentos a Justiça deverá avançar na análise do pedido de pensão vitalícia e da indenização.


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