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TJ dá 180 dias para Câmara regulamentar ocupação de cargos comissionados

Decisão estabelece reserva progressiva de até 50% dos cargos para servidores
Dicom/CMM
Câmara de Vereadores de Maceió
Câmara de Vereadores de Maceió

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a determinação para que a Câmara Municipal de Maceió regulamente o percentual mínimo de cargos comissionados que devem ser ocupados por servidores efetivos. A decisão da 3ª Câmara Cível, divulgada nesta sexta-feira, 16, estabelece prazo de 180 dias para a edição da norma e prevê a aplicação de percentuais progressivos de reserva caso a omissão legislativa persista.

O julgamento ocorreu em uma ação movida pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), que questionou a ausência de regulamentação municipal para o cumprimento do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo determina que os cargos em comissão sejam preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. O tribunal reconheceu que a inexistência dessa regulamentação caracteriza omissão legislativa.

Em primeira instância, a Justiça havia determinado que, caso a Câmara não regulamentasse a matéria no prazo estabelecido, ficariam proibidas novas nomeações de pessoas sem vínculo efetivo com a administração pública. O Município de Maceió recorreu, e o TJAL decidiu substituir a proibição absoluta por um sistema gradual de reserva de cargos, considerado menos restritivo ao funcionamento da administração.

Pela decisão, caso a omissão continue após os 180 dias, pelo menos 20% dos cargos em comissão efetivamente ocupados deverão ser destinados a servidores de carreira. O percentual aumentará para 30%, 40% e 50% a cada novo período de 180 dias sem regulamentação. A exigência será aplicada às futuras nomeações, considerando o conjunto dos cargos comissionados, inclusive os existentes nos gabinetes parlamentares, sem determinar a exoneração automática dos atuais ocupantes.

O prazo inicial de 180 dias começará a contar somente após o trânsito em julgado da decisão e a intimação pessoal do presidente da Câmara Municipal. O tribunal também estabeleceu que a medida não obriga a realização de concursos públicos, a criação de cargos ou o preenchimento de vagas existentes. Os percentuais deverão respeitar as limitações orçamentárias e permanecerão em vigor até que o município aprove a regulamentação, quando deixarão de valer as regras provisórias impostas pela Justiça.

A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, acompanhado pelo desembargador Paulo Zacarias da Silva e pela desembargadora Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá. O colegiado deu provimento parcial ao recurso do Município de Maceió, mantendo o reconhecimento da omissão legislativa, mas modificando as consequências previstas para a falta de regulamentação. O processo tramita sob o número 8079173-34.2022.8.02.0001.

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