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Comissão da Câmara de Vereadores aprova criação da Sala Lilás em Maceió

Projeto prevê atendimento especializado para mulheres vítimas de violência
Por Redação 12/06/2026 - 06:13
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Violência doméstica
Violência doméstica

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Maceió emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 100/2026, de autoria do vereador Samyr Malta (Podemos), que propõe a criação da Sala Lilás nas unidades de urgência e emergência da rede municipal de saúde. A informação foi publicada no Diário Oficial Municipal desta sexta-feira, 12. 

A iniciativa tem como objetivo garantir atendimento especializado, humanizado e sigiloso para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta prevê acolhimento em ambiente reservado, prioridade nos atendimentos e encaminhamento para a rede de proteção e assistência.

O parecer, relatado pela vereadora Silvania Barbosa, concluiu que o projeto é constitucional e está em conformidade com as competências legislativas do município. Segundo a análise, a matéria trata de tema de interesse local relacionado à saúde pública e à proteção das mulheres, sem criar cargos ou alterar a estrutura administrativa da Prefeitura de Maceió.

A relatora também destacou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual leis de iniciativa parlamentar podem estabelecer diretrizes e políticas públicas, desde que não interfiram diretamente na organização interna do Poder Executivo ou no regime jurídico dos servidores.

Na avaliação da comissão, a proposta fortalece a rede de enfrentamento à violência contra a mulher e está alinhada aos princípios da Lei Maria da Penha, além de contribuir para evitar a revitimização das vítimas durante o atendimento médico.

O parecer foi aprovado pelos vereadores integrantes da comissão, Olivia Tenório, Cal Moreira e Siderlane Mendonça. Também foi acolhida uma emenda modificativa para adequar o texto às normas de técnica legislativa e ao Regimento Interno da Câmara.

A alteração inclui cláusula expressa determinando que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Com a aprovação do parecer, o projeto segue sua tramitação no Legislativo municipal.


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