justiça eleitoral

TRE afasta fraude à cota de gênero da Câmara de Vereadores em São Sebastião

Corte manteve decisão favorável a candidatos do União Brasil nas eleições de 2024
Divulgação
Município de São Sebastião fica localizado no sul do estado de Alagoas
Município de São Sebastião fica localizado no sul do estado de Alagoas

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou, por unanimidade, recursos que apontavam suposta fraude à cota de gênero praticada pelo União Brasil nas eleições de 2024 em São Sebastião. Com a decisão, foram mantidos os resultados que já haviam afastado a acusação em primeira instância.

As ações questionavam as candidaturas de mulheres lançadas pelo partido na disputa para vereador e sustentavam que algumas delas teriam sido registradas apenas para garantir o cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Entre os argumentos apresentados estavam a baixa votação de algumas candidatas, pouca movimentação financeira e semelhanças nas prestações de contas. Daniela Alves Ferreira Rocha recebeu 28 votos, Maria Batista dos Santos, 34, Suely Domingos dos Santos Garcez, nove, enquanto Gilza dos Santos obteve 251 votos.

O TRE-AL reconheceu que votação reduzida e contas semelhantes podem levantar suspeitas de fraude, mas considerou que esses elementos, sozinhos, não eram suficientes para concluir que as candidaturas eram fictícias.

Durante o processo, foram apresentadas fotografias, vídeos, materiais de propaganda e depoimentos indicando que as candidatas participaram de atividades eleitorais. Daniela, por exemplo, apareceu discursando em comício, realizando visitas e participando de eventos. Maria Batista teve participação registrada em caminhadas, distribuição de propaganda e pedidos de votos.

O caso de Suely Garcez recebeu atenção especial por ela ter obtido apenas nove votos. A candidata havia passado por uma cirurgia bariátrica pouco antes do período eleitoral e apresentou documentação médica. Apesar da participação presencial reduzida, o processo registrou divulgação da candidatura nas redes sociais, distribuição de material e atuação de familiares em sua campanha.

Para o Tribunal, essas provas impediram a conclusão de que as candidaturas femininas foram lançadas exclusivamente para preencher a cota exigida pela legislação.

A acusação buscava, entre outras consequências, a invalidação da chapa proporcional e a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo União Brasil. Com a rejeição dos recursos, essas medidas não foram aplicadas.

O julgamento reuniu duas ações que tratavam dos mesmos fatos: uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

O TRE-AL também excluiu o União Brasil do polo passivo da AIJE por entender que o partido, como pessoa jurídica, não pode sofrer diretamente as punições previstas nesse tipo de ação. Essa questão processual, porém, não foi o motivo para afastar a acusação contra os candidatos: quanto às pessoas físicas envolvidas, o Tribunal concluiu que não havia provas suficientes de candidaturas femininas fictícias.

O julgamento ocorreu no dia 25 de agosto.


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