justiça eleitoral
TRE afasta fraude à cota de gênero da Câmara de Vereadores em São Sebastião
Corte manteve decisão favorável a candidatos do União Brasil nas eleições de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou, por unanimidade, recursos que apontavam suposta fraude à cota de gênero praticada pelo União Brasil nas eleições de 2024 em São Sebastião. Com a decisão, foram mantidos os resultados que já haviam afastado a acusação em primeira instância.
As ações questionavam as candidaturas de mulheres lançadas pelo partido na disputa para vereador e sustentavam que algumas delas teriam sido registradas apenas para garantir o cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.
Entre os argumentos apresentados estavam a baixa votação de algumas candidatas, pouca movimentação financeira e semelhanças nas prestações de contas. Daniela Alves Ferreira Rocha recebeu 28 votos, Maria Batista dos Santos, 34, Suely Domingos dos Santos Garcez, nove, enquanto Gilza dos Santos obteve 251 votos.
O TRE-AL reconheceu que votação reduzida e contas semelhantes podem levantar suspeitas de fraude, mas considerou que esses elementos, sozinhos, não eram suficientes para concluir que as candidaturas eram fictícias.
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Durante o processo, foram apresentadas fotografias, vídeos, materiais de propaganda e depoimentos indicando que as candidatas participaram de atividades eleitorais. Daniela, por exemplo, apareceu discursando em comício, realizando visitas e participando de eventos. Maria Batista teve participação registrada em caminhadas, distribuição de propaganda e pedidos de votos.
O caso de Suely Garcez recebeu atenção especial por ela ter obtido apenas nove votos. A candidata havia passado por uma cirurgia bariátrica pouco antes do período eleitoral e apresentou documentação médica. Apesar da participação presencial reduzida, o processo registrou divulgação da candidatura nas redes sociais, distribuição de material e atuação de familiares em sua campanha.
Para o Tribunal, essas provas impediram a conclusão de que as candidaturas femininas foram lançadas exclusivamente para preencher a cota exigida pela legislação.
A acusação buscava, entre outras consequências, a invalidação da chapa proporcional e a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo União Brasil. Com a rejeição dos recursos, essas medidas não foram aplicadas.
O julgamento reuniu duas ações que tratavam dos mesmos fatos: uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
O TRE-AL também excluiu o União Brasil do polo passivo da AIJE por entender que o partido, como pessoa jurídica, não pode sofrer diretamente as punições previstas nesse tipo de ação. Essa questão processual, porém, não foi o motivo para afastar a acusação contra os candidatos: quanto às pessoas físicas envolvidas, o Tribunal concluiu que não havia provas suficientes de candidaturas femininas fictícias.
O julgamento ocorreu no dia 25 de agosto.



