ensino superior
Justiça mantém restrições a faculdades investigadas por diplomas em Alagoas
Ação envolve dirigentes suspeitos de participar da oferta de cursos sem credenciamento
A Justiça Federal em Alagoas decidiu manter a proibição da oferta de novos cursos de graduação por instituições investigadas por supostas irregularidades na formação de estudantes e na emissão de diplomas. A decisão, divulgada nesta quinta-feira, 29, foi assinada pelo juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes, da 4ª Vara Federal, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o MPF, instituições de ensino superior teriam atuado de forma coordenada na oferta de cursos de graduação sem o devido credenciamento, com posterior emissão e registro de diplomas sem validade. As suspeitas envolvem atividades desenvolvidas principalmente em Penedo e municípios vizinhos, além de outras localidades alagoanas.
Entre as instituições citadas na ação estão a Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu, mantenedora da Universidade Iguaçu (UNIG), a Universidade Brasil, atualmente identificada no processo como CEISP Serviços Educacionais Ltda., o Instituto de Ensino Superior de Candeias (FAC), a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) e a Faculdade Superior de Ensino Programus (ISEPRO). Sócios, ex-sócios e dirigentes também figuram entre os réus.
Na decisão, o magistrado rejeitou os argumentos apresentados pelas defesas para tentar afastar as instituições e seus representantes do processo. Também manteve a determinação anterior que impede a abertura de novos cursos de graduação nas condições questionadas, a realização de matrículas, seleções e vestibulares e a divulgação dessas ofertas em Alagoas. A medida prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Um dos principais pontos da decisão é a determinação para que as instituições apresentem documentos capazes de demonstrar a regularidade das atividades educacionais. Entre os registros exigidos estão autorizações de funcionamento, contratos de parceria, relação de estudantes matriculados e diplomados, valores cobrados e informações sobre a origem dos estudos aproveitados para a emissão dos diplomas.
O juiz estabeleceu prazo de 30 dias para a apresentação dessa documentação e transferiu às instituições o dever de comprovar a regularidade de suas atividades nos pontos definidos pela decisão. A medida considera que os estudantes não possuem acesso aos registros acadêmicos e administrativos necessários para esclarecer as suspeitas.
A investigação judicial abrange possíveis irregularidades em Penedo, Viçosa, Teotônio Vilela, Marechal Deodoro, Passo de Camaragibe e São Miguel dos Milagres. A Justiça pretende esclarecer se houve oferta de cursos sem autorização, qual foi a participação de cada instituição e se os estudantes sofreram prejuízos financeiros ou danos morais.
O MPF pede que os responsáveis sejam condenados a reparar os danos materiais e morais individuais dos alunos, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos. Também solicita que o patrimônio pessoal de sócios e dirigentes possa ser alcançado para garantir eventuais ressarcimentos, caso sejam preenchidos os requisitos legais.
As instituições e os demais réus contestam as acusações. Entre os argumentos apresentados estão a alegação de que não ofereceram cursos irregulares em Alagoas, a existência de credenciamento, a ausência de responsabilidade individual e o desligamento de antigos sócios antes dos fatos investigados.
Apesar de rejeitar os pedidos de exclusão dos réus nesta etapa, o magistrado ressaltou que a responsabilidade de cada envolvido ainda dependerá da análise das provas. A decisão também não determinou, neste momento, a suspensão de cursos eventualmente em andamento, diante da ausência de informações atuais sobre sua existência.



