ELEIÇÕES 2026
Votação já foi prorrogada no Brasil outras vezes? Entenda decisão do STF
Decisão é do ministro Cristiano Zanin e foi publicada seis minutos após o inicio da apuraçãoO Brasil vive neste domingo, 25, uma situação sem precedente identificado na história recente das eleições presidenciais. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação da votação em todas as seções eleitorais do país até as 19h, pelo horário de Brasília, duas horas além do encerramento inicialmente previsto.
A decisão atende a uma reclamação apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após denúncias de problemas no transporte público. A ação questiona a oferta insuficiente de ônibus em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia, que teria dificultado o deslocamento de eleitores.
Zanin recebeu as informações às 16h32, menos de meia hora antes do encerramento previsto. Diante da urgência, determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cumprisse a prorrogação em todo o território nacional, mesmo que a reclamação analisada inicialmente envolvesse apenas três municípios baianos.
O episódio não tem equivalente identificado nas eleições presidenciais brasileiras recentes. Embora já tenham ocorrido atrasos no encerramento da votação, nunca uma decisão judicial que ampliasse simultaneamente o horário de recebimento de votos em todas as seções eleitorais do país foi publicada.
Em 2014, por exemplo, problemas no reconhecimento biométrico provocaram longas filas no Distrito Federal, levando a votação a continuar após as 17h. Na ocasião, porém, a extensão ocorreu para permitir que eleitores que já aguardavam nas filas votassem, sem uma determinação nacional de ampliação do horário.
Outro episódio ocorreu no segundo turno de 2022, quando operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) atrasaram o deslocamento de eleitores, principalmente no Nordeste. A campanha de Lula pediu a prorrogação da votação, mas o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes, descartou a medida, afirmando que não havia comprovação de impedimento ao exercício do voto.
A decisão deste domingo também provocou uma situação incomum na apuração. A totalização dos votos chegou a começar às 17h, conforme o calendário original, mas foi suspensa pelo TSE após a determinação do STF. A prorrogação não altera os votos já registrados nas urnas, mas permite que mais eleitores participem do segundo turno.



