LEI TRABALHISTA
Juiz condena ex-funcionária a pagar R$ 67,5 mil ao Itaú
A 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) condenou uma ex-funcionária do Itaú Unibanco a pagar R$ 67,5 mil ao banco para arcar com as bonificações dos advogados.
A ação foi ajuizada em 11 de julho, mas a decisão do juiz Thiago Rabelo da Costa, publicada no final de novembro, usou como base as novas regras da reforma trabalhista, que entraram em vigor em 11 de novembro.
Com a nova lei, se perde a ação, o trabalhador pode ter que arcar com honorários e outras despesas, o que não acontecia antes da reforma trabalhista.
A ex-funcionária acusava o banco de desrespeitar uma série de direitos.
O juiz decidiu a favor dela em um dos pedidos: falta de concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e as horas extras.
Por outro lado, considerou que não procediam as demais reivindicações (acúmulo de função, abono de caixa, horas extras, intervalo de digitador, dano moral por assédio e danos materiais).
Além disso, o juiz definiu que a bancária não tinha direito ao benefício da Justiça gratuita. Segundo ele, pedir esse benefício "virou uma praxe dos escritórios advocatícios".