DECISÃO ANEEL

Alagoanos de baixa renda não serão afetados com corte de energia até setembro

Por Tamara Albuquerque com ANEEL 16/06/2021 - 08:19
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Equatorial Alagoas
Medida vale para consumidores de baixa renda
Medida vale para consumidores de baixa renda

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu que vai prorrogar por mais três meses a proibição de corte de energia por inadimplência para os consumidores de baixa renda. No estado, mais de 330 mil famílias estão cadastradas como baixa renda e também têm direito a descontos pela Tarifa Social. 

A informação sobre a prorrogação do prazo foi repassada pelo diretor-geral da Aneel, André Pepitone, durante audiência na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados para tratar da crise hídrica no país.

Em março, a Aneel havia decidido suspender o corte de energia por inadimplência para esta faixa de consumidores até 30 de junho. Com a prorrogação aprovada nesta terça-feira, a proibição vai valer até o fim de setembro.

A medida não isenta os consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento para os que, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19), não têm condições de pagar a sua conta.

A iniciativa, segundo a Aneel, deve beneficiar aproximadamente 12 milhões de famílias, que estão inscritas no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa. Também terão direito ao benefício famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento, com renda de até três salários mínimos, assim como famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Em Alagoas, o cliente baixa renda que ainda não é inscrito na Tarifa Social pode fazer a solicitação a Equatorial, pelo telefone 0800 082 0196; com a assistente virtual Clara, por mensagem de texto no WhatsApp (82) 2126-9200; na Agência Virtual do site da Equatorial www.equatorialalagoas.com.br .

Confira abaixo a documentação necessária para se cadastrar na Tarifa Social:

- Número de Identificação Social (NIS)- Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, informar o número do benefício;- Nome completo do titular do NIS- CPF do titular do NIS- Número da identidade e órgão expedidor do titular do NIS- Data de nascimento do titular do NIS- Nome completo da mãe do titular do NIS


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