direitos humanos
Medida protetiva parcial pode dificultar quebra de ciclo de violência
É o que mostra o estudo Visível e invisível - Vitimização da Mulher
Entre 2020 e 2023, a Justiça brasileira emitiu 1.443.370 decisões sobre medida protetiva no contexto da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ou seja, que tinham como foco a segurança de mulheres vítimas de violência. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a maioria, ou 71,87%, foi concedida integralmente, mas 8,47% delas (122.192) deixaram de contemplar algum aspecto que poderia garantir o bem-estar das mulheres e contribuir para o rompimento do ciclo de agressões. Além disso, 6,8% (98.116) foram indeferidas.
Na avaliação de Alessandra há, por trás disso, uma condescendência dos juízes diante do comportamento abusivo dos homens, já que entendem que a vítima pode perdoar o agressor pelo que fez com ela e desistir de se separar, o que complica o processo de encerrar o ciclo de violência.
Outra situação que acontece com frequência, segundo Alessandra, é o juiz se abster de decidir sobre a pensão alimentícia que o agressor deve pagar aos filhos, o que pode fazer com que a vítima reate o relacionamento, por não ter condições financeiras de criá-los sozinha. A definição sobre a pensão, salienta, é rara.
Ainda segundo a advogada, ao negar a medida protetiva de maneira integral, o magistrado também passa a impressão de que a violência sofrida não foi tão grave. "Essa violência, entretanto, exige providências urgentes, já que a intensidade das agressões aumenta e muitas mulheres acabam sendo assassinadas pelas mãos dos agressores."
Estudo realizado por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) mostrou, com base em um apanhado de registros de Belo Horizonte de um período de cinco anos, que quanto mais vezes a vítima é agredida, menos tempo se passa entre uma ocorrência e outra. A pesquisa foi conduzida pelo Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da UFMG (Crisp).
Os sinais de machismo podem começar até mesmo antes de o pedido chegar ao juiz, já que o delegado pode fazer o pedido da medida protetiva e o promotor endossá-lo, assim como, ambos podem, também, se esquivar de sua responsabilidade e não fazer nada em favor da vítima. "A gente tem um Poder Judiciário extremamente machista", avalia a advogada.
Para Alessandra, porém, há um meio para se melhorar o tratamento dado às vítimas, uma vez que de uma série de valores, que podem ser subjetivos, depende o rumo de suas vidas, a educação. "Eu acho que só a educação transforma. Quem não é capacitado, não tem noção de julgar, de nada", defende.
A advogada ressalta que sempre recomenda às clientes que representa que prefiram o atendimento na Casa da Mulher Brasileira, por acreditar que lá a chance de ter um encaminhamento apropriado é maior, justamente por causa da qualificação da equipe que socorre as vítimas. Entretanto, a ida ao local nem sempre termina bem, o que pode ter relação com o machismo que também marca a postura do sistema judiciário.
Alessandra contou que, certa vez, uma mulher entrou em contato com ela para pedir ajuda, após assistir a uma live sobre violência contra mulheres, da qual participou e divulgou em seu perfil no Instagram. A vítima morava em Itaquaquecetuba, município que não dispõe de uma unidade da Casa da Mulher Brasileira, e, por isso, não teve opção senão recorrer à Polícia Militar, após ser ameaçada pelo companheiro com uma faca. Os agentes sugeriram à vítima que fosse embora de casa e, sem ver saída, ela ligou dizendo que iria se suicidar.
"Ela me ligou chorando, dizendo que ia se matar, se jogar na frente do trem. Fiquei com essa mulher ao telefone, pedindo pelo amor de Deus. Falei: ‘calma, não faz isso, eu vou te ajudar’. Ela não tinha dinheiro para pegar o trem, ir à Casa da Mulher Brasileira [na capital paulista]", relata.
O que veio depois da chegada à Casa da Mulher Brasileira, viabilizada com o apoio de uma autoridade que fazia parte da rede de Alessandra, foi exatamente o que a advogada temia. A delegada de plantão recusou-se a atendê-la, dizendo que ela deveria ter ido à delegacia mais próxima de sua residência. "O que não é verdade, porque a delegacia tem que atender, não importa onde você mora. Isso aí não existe", contesta a advogada.
A vítima conseguiu ir para um abrigo da prefeitura, mas as condições da estrutura eram precárias, fator que pesou e fez com que voltasse para casa. "Tinha até percevejo. Ela ligou para a gente, do abrigo. Voltou. Disse que tinha uma mãe com três filhos, que foi vítima de tentativa de feminicídio. O cara não estava preso. Ela voltou para a casa do agressor, porque não conseguiram citar o agressor [encontrá-lo para entregar o comunicado], para tirar ele de casa", lembra Alessandra.
O que se vê é outro problema, com a comunicação oficial ao agressor, quanto ao que é imputado a ele e o que é obrigado a fazer, por determinação judicial, de acordo com a advogada. Ela cita o caso de uma cliente com maior renda, que também passou por situação de dificuldade por causa da falta do informe ao agressor, que garantiria que ele deveria deixar a casa dos dois, para que a mulher agredida pudesse voltar com o filho.
"Ela teve que ficar uma semana no hotel, porque eles não conseguiam citar o marido. Para mim, a medida protetiva não tem eficácia. Não adianta você ficar criando lei, lei, lei, e não ter aplicabilidade. Acho que a gente tem que capacitar desde a saúde, o delegado de polícia, o escrivão que vai te atender, o investigador, o juiz que vai julgar. Eles têm que saber o que é Lei Maria da Penha, porque, muitas vezes, dizem que é cível, não é criminal a violência patrimonial. Quantas vezes eu discuti na delegacia por causa disso?", afirma.
Há ainda armadilhas no campo das medidas protetivas, alerta Alessandra. Segundo ela, a partir do momento em que a vítima responde mensagens do agressor, em um contexto no qual ele ficava, por decisão da Justiça, impedido de contactá-la, a medida protetiva cai.
"O que o agressor faz? Troca mensagens, pelo celular, com a vítima, geralmente quem tem filhos, e elaresponde. Aí, ele junta ao processo que ela está mantendo contato com ele. O juiz vai e derruba a medida protetiva, porque os dois estão se falando", disse.
No período analisado pelo CNJ, só de revogações de medidas protetivas foram 183.741. Esse total equivale a 12,73%.
"A nossa Justiça não favorece mães e filhos. A nossa Justiça favorece homens", resume Alessandra.
A advogada disse que muitos colegas de profissão têm medo de denunciar a conduta dos magistrados ao CNJ, porque temem ser prejudicados ao ter seus processos julgados por esses mesmos juízes.
Publicidade