20 ANOS DE LITÍGIO

Alagoas perde disputa com Sergipe pelo Complexo Hidrelétrico de Xingó

Estados travavam embate por tributos da produção de energia elétrica
Por Redação 05/07/2023 - 20:16
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Usina Hidrelétrica de Xingó
Usina Hidrelétrica de Xingó

Após mais de duas décadas de litígio, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma vitória a Sergipe em uma disputado com Alagoas pelos tributos da produção de energia elétrica pelo Complexo Hidrelétrico de Xingó, localizado na fronteira entre os dois estados.

Os ministros afirmaram que as usinas geradoras de energia estão geograficamente situadas no município de Canindé do São Francisco (SE), e não em Piranhas (AL), que abriga apenas o vertedouro da usina.

O relator do caso foi o ministro Edson Fachin, que considerou uma perícia realizada pelo Exército Brasileiro. Segundo essa perícia, o critério determinante para a fronteira seria a linha de maior profundidade do rio, também conhecida como talvegue. 

"Onde não foi possível identificar o talvegue, adoto o critério pericial da linha geométrica que liga os pontos da intersecção observada e que se aproxima do curso e da direção do talvegue do rio original", disse Fachin.

Fachin foi apoiado por todos os outros ministros. No julgamento virtual, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que é a presidente da Corte.

O advogado José Rollemberg Leite Neto, representante do município sergipano, afirmou que a vitória no STF evitou uma redução de metade da arrecadação de impostos. Até julho, Canindé já havia recebido um total de R$ 39 milhões em ICMS distribuídos. 

"A decisão pacifica a declaração de produção da referida usina, para fins fiscais, e, por conseguinte, o modo com o ICMS é distribuído para os municípios sergipanos, o que também era alvo de constantes discussões", disse.

Nos autos do processo, a defesa de Piranhas (AL) argumentava que o Complexo Hidrelétrico de Xingó estava localizado em ambos os municípios, embora também afirmasse que a decisão do STF não afetaria sua arrecadação tributária.

O município alagoano ainda tem a opção de recorrer da decisão por meio de embargos de declaração, que buscam esclarecer eventuais pontos omitidos ou contraditórios do julgamento, mas com pouca chance de reverter a situação.

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