ENTENDA
O que é reforma tributária? Entenda os principais pontos
Proposta unifica tributos, prevê imposto seletivo e cria cesta básica nacional
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira, 6, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. O objetivo central da reforma é simplificar tributos federais, estaduais e municipais. Entenda, mais abaixo, os principais pontos.
Segundo o texto, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs), sendo um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios. A proposta também prevê imposto seletivo e cria cesta básica nacional.
A discussão sobre um novo sistema tributário se arrasta há quase 30 anos no Brasil. Dessa vez, foi possível destravá-la após esforço que uniu diferentes correntes políticas. O texto ainda precisa do aval do Senado para ser promulgado pelo Congresso Nacional.relacionadas_esquerda
Entenda os principais pontos da reforma tributária:
Criação do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado): cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs. Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem ao Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. O ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios. Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.
Alíquota do IVA: Com exceção da alíquota de teste, o texto da reforma tributária não estabelece os valores de cobrança dos IVAs. Há previsão, porém, de cobranças reduzidas e isenções para uma série de bens e serviços (entenda mais abaixo). A reforma prevê, contudo, a criação de alíquotas de referência para orientar as cobranças federal, estadual e municipal durante o período de transição. Caberá ao Senado a responsabilidade de fixar essas alíquotas de referência até que leis federal, estadual ou municipal definam as alíquotas dos IVAs sob sua responsabilidade.
Cesta básica nacional: no texto aprovado, Aguinaldo Ribeiro estabeleceu a criação da "Cesta Básica Nacional de Alimentos". As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos. Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte da cesta.
'Cashback': atualmente, a Constituição prevê a desoneração de bens considerados essenciais. Na prática, o regime diferenciado de cobrança para esses produtos alcança itens consumidos pela população de baixa renda. Na reforma, é estabelecido um novo conceito: o “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda. Apesar de propor o formato, o parecer estabelece que o tema só será regulamentado depois, por meio de lei complementar.
Entidades religiosas: a pedido da bancada evangélica na Câmara, o relator ampliou dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos. No texto aprovado, a cobrança de tributos passa a ser proibida para entidades religiosas, templos de qualquer culto e as organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos.
Conselho Federativo: será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal, que vai substituir o ICMS e o ISS. A composição e o peso de decisão de cada estado no órgão era alvo de críticas dos governadores. Com a nova versão do parecer, o relator atendeu a pleito dos governadores e definiu a composição da estrutura como sendo 27 conselheiros representando os estados e o Distrito Federal (um por unidade da Federação), 14 representantes que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios e 13 representantes que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios
Fundo de Desenvolvimento Regional: prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que terá o objetivo de reduzir as desigualdades regionais. Começa em 2029, sem prazo estipulado para o fim. Quanto ao valor total do fundo, no primeiro ano, serão R$ 8 bilhões, aumentando progressivamente até 2032. A partir de 2033, o governo federal vai destinar ao FDR R$ 40 bilhões por ano. A forma como os recursos seriam distribuídos entre os estados continua em aberto.
Alíquotas reduzidas: há atualizações nos dispositivos que tratam da redução das alíquotas dos dois IVAs para determinados bens e serviços. Ele acrescentou mais três setores no rol. A PEC estabelece corte de 60%. Com isso, a alíquota incidente será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal). A prosposta inclui cortar a tributação de:
serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano
medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde
serviços de educação
produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
e atividades artísticas e culturais nacionais
dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética
e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
Imposto do 'pecado': proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas). O imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações. Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente. Embora o imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto propõe ainda que o Imposto Seletivo não seja aplicado ao bens e serviços que terão alíquotas reduzidas, como produções agropecuárias.
Isenções: o parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar. Poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA:
alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
produtos hortícolas, frutas e ovos
redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni)
possibilidade de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficarem "livres" de recolher o futuro IVA
possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Tributação da renda e do patrimônio: a proposta inclui mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio, veja:
PVA para jatinhos, iates e lanchas
Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo. O relator afirmou que a medida não tem objetivo de onerar aeronaves e barcos de transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. Não será cobrado também sobre plataformas de petróleo.
Tributação progressiva sobre heranças
Ribeiro propõe a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação. O texto prevê que a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário. A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior. O relator incluiu isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.
Atualizações no IPTU
A pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Aguinaldo Ribeiro estabeleceu no parecer dispositivo que autoriza as prefeituras a atualizar a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, partindo de critérios definidos em lei municipal. O texto prevê ainda que, em até 180 dias após a promulgação da proposta, o governo deve enviar ao Congresso Nacional a reforma da tributação da renda.
Tratamentos diferenciados: dois novos setores estão incluídos no regime diferenciado de tributação: cooperativas e serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional. Pela proposta, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência do IVA.
Agora, o texto prevê os seguintes casos:
Combustíveis e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes
Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;
Compras governamentais: não incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia
Sociedades cooperativas: o imposto não será cobrado sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados, e os créditos do imposto serão transferidos entre os cooperados e a sociedade cooperativa
Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo
Outros fundos
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
Fundo para compensar benefícios fiscais já concedidos hoje e que estão garantidos até 2032. Terá duração de 2025 a 2032 com valor total de R$ 160 bilhões. No primeiro ano, em 2025, o aporte será de R$ 8 bilhões, aumentando gradativamente até atingir R$ 32 bilhões em 2028 e 2029. Depois, reduz progressivamente até chegar a R$ 8 bilhões em 2032, último ano de pagamento.
Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas
Será constituído e gerido com recursos da União. O objetivo é fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Amazonas. A lei complementar que vai instituir o fundo deverá estabelecer o montante mínimo de aporte anual de recursos e os critérios de reajuste. Também vai prever a possibilidade de utilização dos recursos do fundo para compensar eventual perda de receita do Amazonas em função da reforma. Em contrapartida à redução de benefícios fiscais, por acordo com o governo estadual, a União poderá aportar recursos adicionais.
Contribuição para infraestrutura
O contém a possibilidade de instituir uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos estados, para investimento em obras de infraestrutura e habitação. A medida foi tomada para substituir fundos específicos, atrelados à infraestrutura e que já existem nesses estados.
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