RECURSO NEGADO

Justiça mantém bloqueio de contas das filhas de Collor por dívida da Gazeta

Cada uma teve R$ 649.643,78 retidos para quitar dívida trabalhista com um ex-funcionário da TV
Por Bruno Fernandes 19/09/2025 - 09:37
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Agência Brasil
O ex-senador Fernando Collor
O ex-senador Fernando Collor

A Justiça do Trabalho de Alagoas negou recurso e resolveu mantever o bloqueio das contas das gêmeas Cecile e Celine Collor, filhas do ex-presidente Fernando Collor. Cada uma teve R$ 649.643,78 retidos para quitar dívida trabalhista com um ex-funcionário da TV Gazeta, empresa de propriedade do pai.

Os advogados recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região de Alagoas, alegando que as jovens não são rés na ação e não tiveram direito de defesa.

O recurso foi negado em decisão do desembargador Roberto Ricardo Guimarães Gouveia, na segunda-feira, 9, e tornada publica nesta sexta-feira, 18. Na decisão, o magistrado considerou válidas as medidas de constrição.

Segundo o magistrado, em 2023 Collor fez transferências de R$ 1,3 milhão para as filhas, apesar de já responder a processos trabalhistas. Para ele, as doações configuram indícios de fraude à execução, uma vez que esvaziariam o patrimônio do devedor e prejudicariam credores.

"Tal conduta, associada às infrutíferas tentativas de localização de bens do executado no processo principal, configura indícios veementes de fraude à execução, caracterizando a transmissão de bens aos herdeiros com o objetivo precípuo de frustrar o cumprimento da obrigação e antecipar, de forma fraudulenta, a partilha patrimonial", diz trecho da decisão.

O bloqueio havia sido determinado em 18 de agosto pela juíza Sarah Vanessa Paixão, da 1ª Vara do Trabalho de Maceió. No processo principal, desde agosto de 2023, a Justiça havia conseguido localizar apenas R$ 14,97 nas contas de Collor.

"Em face do exposto, com fulcro nos argumentos acima delineados, que demonstram a presença dos requisitos autorizadores da medida, INDEFIRO o pedido liminar formulado na presente ação mandamental, mantendo, por conseguinte, a decisão atacada nos autos do processo nº 0000262-88.2023.5.19.0001, em todos os seus termos", finalizou.


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