EDUCAÇÃO
Lei de Cotas em universidades: veja o que muda com novas regras
Regras já serão aplicadas na próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024 com base nas notas do Enem realizadas neste mês
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 13, sem vetos, mudanças na Lei de Cotas para universidades e institutos federais de ensino superior. Segundo o governo, as regras já serão aplicadas na próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024 com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) realizadas neste mês.
A revisão da legislação estava prevista para ser realizada em 2022, mas Câmara e Senado só aprovaram o novo texto neste ano. A nova lei atualiza a legislação de 2012, criada para reservar vagas em instituições de ensino superior a ex-alunos da rede pública de ensino. À época, a lei instituiu outras duas subcotas: estudantes de baixa renda; e pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
O texto determina reserva de 50% das vagas de ingresso nos cursos de graduação para estudantes com renda familiar igual ou menor a um salário mínimo – R$ 1.320 (valor anterior era de um salário mínimo e meio – R$ 1.980); inclusão de quilombolas na reserva de vagas; políticas de inclusão em programas de pós-graduação de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência; e avaliação do programa a cada 10 anos, com ciclos anuais de monitoramento.
No ingresso, os candidatos vão concorrer às vagas de ampla concorrência — disputadas por todos. Caso não alcancem as notas nesta modalidade, passam então a concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas. Os cotistas terão prioridade no recebimento de auxílio estudantil.
O projeto inclui quilombolas entre os perfis que têm direito ao preenchimento de vagas na mesma proporção que ocupam na população de cada estado. A legislação já previa esse direito a autodeclarados pretos, pardos e indígenas e a pessoas com deficiência.
O texto aprovado pelo Congresso prevê que, caso as vagas estabelecidas nas subcotas não sejam preenchidas, a prioridade será de outras subcotas — e só depois para estudantes de escolas públicas, de modo geral. A legislação dizia que, em caso de não preenchimento das vagas de subcotas, as reservas iriam diretamente para outros estudantes de escolas públicas.
A proposta estabelece ainda que o Ministério da Educação divulgue, anualmente, um relatório com informações sobre a política, como dados sobre acesso, permanência e conclusão dos alunos. De acordo com a proposta, após três anos da divulgação do resultado do Censo, o Poder Executivo deve adotar metodologia para atualizar anualmente a proporção de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em cada estado.
Nos programas de pós-graduação, a proposta prevê que as instituições federais de ensino superior promoverão políticas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiência.
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