ECONOMIA

Taxa das blusinhas: Receita implanta regras em importações por e-commerce

Entenda a sistemática de tributação que começa a valer a partir do dia 1º de agosto
Por Assessoria 10/07/2024 - 13:15

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Advogada tributarista Andressa Targino
Advogada tributarista Andressa Targino

No final de junho foi sancionada pelo presidente Lula a lei que prevê a taxação de produtos importados comprados por meio de e-commerce em valores inferiores a US$ 50. A principal mudança anunciada pela Receita Federal diz respeito à aplicação do imposto de importação sobre bens adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais. A intenção do governo, além de aumentar a arrecadação, foi equalizar o tratamento tributário entre produtos estrangeiros e nacionais.

As regras foram publicadas através da Lei 14.902/24, de uma Medida Provisória de ajuste, além de uma portaria do Ministério da Fazenda sobre o tema. Segundo os textos, remessas incluídas no Programa Remessa Conforme de até US$ 50,00 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 seguem dispensadas do pagamento do tributo. O início de vigência da nova taxa é no dia 1º de agosto deste ano.

A advogada tributarista, Andressa Targino, explica como funcionava antes dessa nova sistemática de tributação. “Nas compras até US$ 50,00, que na cotação atual vale em torno de 275 reais e já considerando o valor do produto e do frete nesse cálculo, não existia nenhum imposto de importação, sendo considerado apenas o ICMS que também foi uma novidade implementada no ano passado, quando as grandes plataformas que se ajustaram ao programa Remessa Conforme e faziam esse recolhimento em nome do consumidor”, conta.

Agora, a partir de 1º de agosto, nas compras de até US$ 50,00 o imposto de importação virá com uma alíquota de 20% e em cima desse valor, entre 51 e 3.000 dólares, que é o limite para importação de pessoa física, a alíquota será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.

“Na prática funciona da seguinte forma: em uma blusinha de US$ 20,00 é preciso aplicar os 20% do imposto de importação e, só então, é aplicada a alíquota do ICMS. O cálculo vai ser feito no momento da nacionalização dessa mercadoria, ou seja, quando ela chega no Brasil. Então não adianta correr para fazer compras nesse momento porque pode ser que não dê tempo de chegar antes do dia 1º de agosto, que é quando a medida passa a valer. Assim, pode ser que o produto chegue no Brasil após o dia 1º e o imposto seja cobrado mesmo com a compra sendo feita antes desse prazo”, alerta a advogada.

A cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem sem a necessidade de pagamento de tributo, conforme o texto da Medida Provisória e regulamentação da Portaria MF.

A tributarista Andressa Targino salienta justamente no detalhe da alíquota, já que toda e qualquer compra, independente do valor, terá taxa a ser paga. “Por exemplo, uma compra de US$ 60,00 será pago 20% no valor de 50 dólares e 60% nos 10 dólares excedentes. Tudo vai ser tributado, mas os primeiros 50 dólares serão de 20% e o restante de 60%, fora o ICMS”, pontua.

A expectativa é que, a exemplo do que já acontece hoje com a alíquota de 17% de ICMS cobrada pelos estados, as plataformas adequem seus serviços para que, a partir de 1º de agosto, no ato da compra, o consumidor já saiba o quanto deve pagar para conseguir importar o produto, inclusive aqueles abaixo de US$ 50. Com todos os impostos pagos no momento da compra, a liberação na chegada da mercadoria no Brasil se torna mais rápida.

Ao todo, segundo cálculos da Receita Federal, 18 milhões de remessas postais internacionais chegam ao Brasil mensalmente. O alto número foi justamente precedente para que esse tipo de tributação fosse instaurada.

“A gente tem um governo que está nessa busca de zerar o déficit, então está se buscando aumentar a arrecadação e tributar setores que antes estavam isentos. Além disso, nesse caso específico, há o viés concorrencial. Entidades como a Confederação Nacional do Comércio alegavam que a falta de tributação sobre a importação desses produtos representava uma concorrência desleal para a indústria brasileira. Essa barreira concorrencial foi criada para, talvez, impulsionar as indústrias e a economia nacional. E essa taxa, mesmo de 20%, ainda vai impactar bastante os cofres públicos, aumentando significativamente a arrecadação, dada a grande expressividade deste mercado”, finaliza Andressa Targino.


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