Judiciário
Pela 1ª vez, STJ usa decisão que descriminaliza o porte de maconha
Corte fixou 40 gramas da droga para diferenciar usuário de traficantePela primeira vez em uma decisão colegiada. a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a tese que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha e considera a prática como consumo pessoal.
A medida segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em junho, que estabeleceu o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha.
Na decisão proferida na quarta-feira, 14, foi julgado o caso de um homem que foi condenado a 6 anos após ser flagrado, por policiais, fumando em um beco e portando 23 gramas de maconha.
Os ministros decidiram, por unanimidade, reconhecer o recurso e determinaram que a pena fosse extinta, uma vez que o fato praticado não é mais tido como conduta criminosa.
O caso foi devolvido para o juizado para verificar se cabe alguma outra questão administrativa a ser aplicada.
Na ocasião do julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é "relativo": se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente.
A decisão do Supremo é de repercussão geral.No entanto, a determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.
Apesar desta ser a primeira decisão colegiada registrada formalmente nesse sentido, o STJ ressalta que “é possível que existam outros [processos que sigam o mesmo entendimento], e que por conta de um eventual delay (atraso) na publicação de acórdão, ainda não constem na base de dados da consulta”.