Lei Eleitoral

Prisão de candidatos e eleitores só é permitida 48 horas após a votação

Normas da imunidade eleitoral têm exceção para crimes inafiançáveis e flagrante delito
Por Agência Câmara 04/10/2024 - 10:46

ACESSIBILIDADE

Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Eleitores só podem ser preso após 48 horas após a votação
Eleitores só podem ser preso após 48 horas após a votação

Os candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano, assim como eleitores em geral, não podem ser presos ou detidos desde o último dia 21 e essa condição dura até 48 horas após o primeiro turno das eleições, no próximo domingo, 6.

A chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral e aplicada aos candidatos, entrou em vigor 15 dias antes da eleição. O que significa que apenas nos casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito é que a prisão pode ser aplicada.

A imunidade visa evitar que o candidato seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.

Eleitores
No caso dos eleitores, a lei impede prisões cinco dias antes do pleito (1º de outubro) até 48 horas após a eleição, em cada turno. Assim, nesse período o eleitor só poderá ser preso nos seguintes casos:
Se for flagrado cometendo crime;
Se houver contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
Se houver desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.

No dia da votação quem desrespeitar regras do Tribunal Superior Eleitoral e fizer, por exemplo, boca de urna ou comícios, também poderá ser preso.

Ainda de acordo com o Código Eleitoral, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.


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