POLÍTICA

Regras para liberação de emendas serão votadas na próxima semana

Não há garantias de que o STF irá restabelecer o pagamento
Por Redação 26/10/2024 - 09:22

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Reprodução/Youtube
Flávio Dino durante discurso em Maceió
Flávio Dino durante discurso em Maceió

As novas regras de transparência para liberação das emendas parlamentares serão formalizadas em um projeto de lei que deve ser votado na semana que vem pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Este é o acordo selado na última quarta-feira, 23, entre os Três Poderes para que os pagamentos, que estão suspensos judicialmente desde agosto, sejam regularizados. 

Apesar do acordo desenhado, não há garantias de que o Supremo Tribunal Federal (STF) irá restabelecer o pagamento. A informação é do portal Esfera Brasil. 

Em uma nota conjunta, os presidentes do STF, Luís Roberto Barroso; da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; do Senado Federal, Rodrigo Pacheco; e o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, comunicaram os próximos passos no julgamento das emendas parlamentares. 

Após a aprovação da norma pelas duas Casas Legislativas, o relator da ação no STF, ministro Flávio Dino, que anteriormente suspendeu os pagamentos por meio de liminar, analisará a continuidade da execução dessas emendas. A decisão será posteriormente submetida ao Plenário do STF para deliberação final.

Caso Dino considere que os mecanismos apresentados aprovados pelo Congresso Nacional não são suficientes para assegurar a rastreabilidade e a transparência na destinação das verbas federais, a suspensão das emendas parlamentares permanecerá em vigor. A continuidade dos pagamentos dependerá, portanto, da adequação das medidas propostas aos critérios de controle e fiscalização exigidos pelo Supremo.

Uma das novas regras que constará no projeto de lei complementar que está sendo finalizado será a obrigatoriedade de incluir no sistema de transferências um campo para informar o autor, o valor liberado e o destino dos recursos. 

As informações serão encaminhadas para a câmara municipal da cidade contemplada, Tribunal de Contas do estado e para o Portal da Transparência da União. Caberá, deste modo, às assembleias legislativas e câmaras municipais a fiscalização da aplicação correta dos valores.


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