POLÍTICA
STF mantém decisão de Dino e forma maioria para liberar emendas
Votaram favoravelmente Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias ToffoliO Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (2/12), para liberar o pagamento de emendas parlamentares, bloqueadas desde agosto. A decisão monocrática do ministro Flávio Dino, enviada mais cedo ao plenário virtual, foi confirmada pela maioria ministros em sessão extraordinária convocada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Além de Dino, votaram favoravelmente Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Os demais têm até 23h59 desta terça-feira (3/12) para depositar os votos. Em agosto, Flávio Dino havia considerado que as emendas não atendiam a critérios de transparência e rastreabilidade. O Congresso pressionava o Judiciário para a liberação do mecanismo desde a semana passada, quando Lula sancionou um texto que garante mais transparência.
Na segunda-feira, o ministro Dino estabeleceu ressalvas para garantir maior controle sobre repasses, com “total transparência e rastreabilidade”.
Na decisão, o ministro definiu uma série de critérios, como a indicação do autor e do beneficiário final dos recursos no Portal da Transparência, além da separação entre o relator do orçamento e autor das emendas. Determinou também que a aferição da transparência, por parte do Executivo, ocorra antes da transferência dos recursos, o que terá de ser analisado caso a caso.
Em relação às metas das emendas de comissão, o ministro considerou necessária a identificação nominal do parlamentar ou instituição que a sugerir ou ainda indicação da emenda à bancada, a fim de que todo o processo orçamentário esteja devidamente documentado.
Nas emendas Pix, o ministro Flávio Dino exigiu que, a partir do próximo ano, a liberação somente poderá ser feita com a devida apresentação de um plano de trabalho prévio e em contas especificas. Para as emendas dos exercícios anteriores, foi concedido prazo de 60 dias para sanar o requisito de apresentação de plano de trabalho. Caso não seja apresentado o plano, o pagamento deverá ser suspenso novamente.
Com base no julgamento do STF, ele esclareceu que o Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão competente para fiscalizar e julgar as contas relativas às emendas Pix. Portanto, observou que norma regimental ou administrativa não pode modificar essa competência.
Sobre as emendas destinadas à saúde, o ministro destacou a necessidade de observar as orientações e os critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento dessas condições deve ser constatado pelo gestor federal do SUS antes da liberação dos recursos.