Economia

Imposto de Renda: o que é ser considerado “super-rico” no Brasil?

Projeto aprovado na Câmara prevê taxação mínima para quem ganha acima de R$ 600 mil ao ano
Por Larissa Cristovão - Estagiaria sob supervisão 03/10/2025 - 05:00
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Marco Antônio / Agência Alagoas
Notas de dinheiro
Notas de dinheiro

A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, um projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Para compensar a perda de arrecadação estimada em R$ 25,4 bilhões, o texto prevê aumentar a carga tributária dos chamados “super-ricos”, grupo que reúne cerca de 141,4 mil contribuintes de alta renda.

Quem são os super-ricos?

Segundo a proposta, serão considerados “super-ricos” os contribuintes que recebem acima de R$ 50 mil por mês, ou pelo menos R$ 600 mil por ano. A renda contabilizada inclui salários, aluguéis, dividendos, lucros distribuídos e outros rendimentos.

Quem tiver como única fonte de renda o salário, no entanto, não será atingido pela medida, já que o IR já é retido na fonte em alíquota de até 27,5%.

Como funcionará a nova taxação

O projeto estabelece um imposto mínimo escalonado de até 10% sobre os rendimentos:

• A cobrança começa para quem recebe acima de R$ 600 mil ao ano;
• A alíquota máxima (10%) será aplicada a quem ganhar pelo menos R$ 1,2 milhão ao ano.

Além disso, a partir de 2026:

• Dividendos superiores a R$ 50 mil recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil terão retenção de 10%;
• Dividendos enviados ao exterior também terão alíquota de 10%, independentemente do valor e mesmo quando destinados a pessoas jurídicas.

O que fica de fora da cobrança

Alguns rendimentos não entrarão no cálculo da nova tributação, como:

• ganhos com poupança e títulos isentos;
• indenizações;
• aposentadorias e pensões por moléstias graves;
• valores recebidos por herança;
• lucros da venda de imóveis.

Também haverá uma regra de transição: lucros e dividendos apurados até 2025 e pagos até 2028 não entrarão na base de cálculo da nova alíquota. Caso existam saldos de lucros antigos a partir de 2026, a cobrança ocorrerá de forma proporcional.

O projeto segue agora para análise do Senado. Se aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A expectativa do governo é que as mudanças passem a valer já em 2026.


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