Economia

Saiba como calcular a primeira e segunda parcela do décimo terceiro

Primeira parcela deve ser paga até 28 de novembro, e a segunda tem prazo máximo até 20 de dezembro
Por Treicy Lima - Estagiária sob supervisão 01/11/2025 - 18:19
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Marcello Casal JrAgência Brasil
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, rurais, temporários e aposentados.
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, rurais, temporários e aposentados.

A primeira parcela do 13º salário corresponde a metade do salário bruto, sem descontos, calculada com base no valor do salário dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados e depois dividido por 2.

Já a segunda parcela é o restante do valor, com os descontos de INSS e Imposto de Renda (IR) aplicados.

Exemplo prático com o salário mínimo de R$ 1.518,00

Levando em consideração doze meses trabalhados com salário fixo de R$ 1.518,00, o cálculo do 13º salário seria feito da seguinte forma:

1ª parcela

A primeira parcela é 50% do valor bruto, sem descontos:

  • R$ 1.518,00 ÷ 2 = R$ 759,00

2ª parcela

A segunda parcela corresponde ao valor restante, com os descontos de INSS e IR. Considerando apenas o desconto do INSS (de 7,5% para quem recebe até R$ 1.518,00), o cálculo seria:

  • R$ 759,00 – (R$ 1.518,00 × 7,5%)
  • R$ 759,00 – R$ 115,44 = R$ 643,56

O 13º salário é um direito garantido pela Lei nº 4.090/1962 a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. O benefício funciona como uma gratificação natalina e deve ser pago em até duas parcelas, antes do fim do ano.

A primeira parcela deve ser paga até 28 de novembro, enquanto a segunda parcela tem prazo máximo até 20 de dezembro. Algumas empresas podem antecipar o pagamento da primeira parte, especialmente para coincidir com as férias do funcionário, caso ele solicite antecipação até janeiro do mesmo ano.

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, rurais, temporários e aposentados.

Para quem não trabalhou o ano completo, o valor é proporcional aos meses de serviço, ou seja, recebe 1/12 do salário por mês trabalhado.


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