Justiça
Lei em vigor permite que avós deixem pensão do INSS para netos
Mudança na legislação reforça a proteção de vínculos familiares baseados em afeto e cuidado
Uma recente mudança na legislação previdenciária promete transformar o acesso a benefícios do INSS e reforçar a proteção de vínculos familiares baseados em afeto e cuidado. Com a Lei nº 15.108/2025, sancionada neste ano, avós, padrastos e tios poderão garantir pensão por morte e outros direitos previdenciários para netos, enteados e menores sob guarda judicial ou tutela desde que comprovada a dependência econômica.
A nova regra reconhece relações familiares diversas que vão além do laço biológico, oferecendo proteção real a quem depende economicamente do segurado.
A nova lei altera o Parágrafo 2º do Artigo 16 da Lei nº 8.213/91, que define quem pode ser considerado dependente do segurado para fins previdenciários. A principal mudança é que o menor sob guarda judicial passa a ter os mesmos direitos de um filho biológico, sendo considerado dependente de primeira classe.
Para que essa equiparação seja válida, dois requisitos são cruciais e devem ser cumpridos:
-Declaração Expressa: o segurado (avô, padrasto, tio) deve ter uma declaração formal de reconhecimento do vínculo de dependência perante o INSS.
-Comprovação de Necessidade: é obrigatório comprovar que o menor não possui meios próprios para se sustentar ou estudar, reforçando o caráter assistencial do benefício. A alteração visa a justiça social, assegurando que crianças e adolescentes que dependem economicamente de familiares não biológicos tenham, de fato, acesso à proteção previdenciária.
Para a inclusão, é fundamental que a Guarda Judicial do menor esteja formalizada em juízo. A guarda informal ou de fato pode não ser aceita administrativamente pelo INSS.
Avós, padrastos e tios podem garantir pensão por morte e outros benefícios para netos, enteados e sobrinhos menores, desde que a dependência econômica seja comprovada. A equiparação vale para todos os fins previdenciários, tratando-os como filhos.
As famílias que se enquadram nesta nova regra avós, padrastos e tios que são responsáveis pelo sustento de menores sob guarda judicial devem buscar orientação para garantir que a documentação (especialmente a declaração de dependência e a comprovação de ausência de meios de sustento do menor) esteja correta. Este é o momento ideal para formalizar e assegurar o futuro de quem depende economicamente de você.



