Política

Dino barra repasse de R$80 milhões em emendas a Eduardo Bolsonaro e Ramagem

Decisão do ministro do STF veta que Executivo receba novas indicações dos dois deputados foragidos
Por Redação 05/12/2025 - 14:40
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Agencia Brasil
Ministro Flavio Dino definiu critérios para garantir transparência e rastreabilidade de emendas
Ministro Flavio Dino definiu critérios para garantir transparência e rastreabilidade de emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o governo federal de receber, analisar ou executar novas indicações de emendas parlamentares apresentadas pelos deputados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem. O primeiro é réu por coação no processo que investiga seu pai, Jair Bolsonaro (PL), e articulou com o governo dos Estados Unidos sanções contra a economia e autoridades do país. Já Ramagem está condenado por tentativa de golpe de Estado.

Além da situação delicada com a Justiça, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), proibiu em 25 de novembro o voto de deputados que estão fora do país. Mesmo impossibilitados de participar de decisões do Legislativo, os dois seguem tentando influenciar no orçamento brasileiro.

A decisão, tomada no âmbito da ADPF 854, atende a pedido do PSOL e tem efeito imediato. O partido apontou que ambos, mesmo afastados das atividades legislativas e vivendo no exterior, apresentaram cerca de R$ 80 milhões em emendas individuais ao Orçamento de 2026, situação que, segundo Dino, afronta princípios constitucionais básicos. A informação é ICL Notícias.

O episódio se insere em um contexto mais amplo que expõe uma crise de funcionamento no sistema de representação parlamentar. Atualmente, três deputados federais — Eduardo Bolsonaro, Alexandre Ramagem e Carla Zambelli — estão fora do país e distantes das atividades regulares da Câmara.

Alexandre Ramagem deixou o Brasil após ser condenado pelo STF a mais de 16 anos de prisão, com decretação da perda do mandato. Eduardo Bolsonaro mudou-se para os Estados Unidos em março e nunca mais retornou.

Já Carla Zambelli viajou para a Itália depois de condenação e permanece no exterior, mesmo diante das cobranças públicas para que retorne e cumpra as determinações judiciais. Em todos esses casos, há questionamentos sobre o uso de prerrogativas parlamentares por representantes que não exercem presencialmente suas funções.

Ausência parlamentar


A decisão de Dino se debruça sobre esse cenário. O ministro afirma que há abuso evidente quando parlamentares deixam deliberadamente o país para permanecer fora do alcance da jurisdição da Suprema Corte e continuam praticando atos privativos do mandato.

Ele enfatiza que o mandato parlamentar exige presença física no território nacional e participação real na vida legislativa. Para Dino, o afastamento por longo período e sem justificativa funcional configura distorção capaz de comprometer o devido processo legislativo e o equilíbrio democrático.

“Não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma. O mandato parlamentar não se compadece com o regime de teletrabalho integral transnacional”. 

Essas emendas foram registradas quando os dois deputados já estavam fora do Brasil e devem ser aprovadas até 18 de dezembro, quando os deputados votarão o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o próximo ano (Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 15/2025CN).

O ministro também fundamenta a vedação às emendas nos mecanismos constitucionais que tratam dos chamados impedimentos de ordem técnica. Segundo Dino, ao permitir que parlamentares ausentes e domiciliados no exterior movimentem recursos públicos por meio de emendas individuais, viola-se o art. 37 da Constituição, que estabelece os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Ele lembra ainda que a Lei Complementar nº 210/2024 incluiu a incompatibilidade com esses princípios como hipótese expressa de impedimento técnico.

“É de clareza solar que uma emenda parlamentar de autoria de um deputado permanentemente sediado em outro país é revestida de evidente e insanável impedimento de ordem técnica, por afronta aos princípios da legalidade e da moralidade”.


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