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Últimos dias para contestar descontos indevidos no benefício do INSS

Prazo vai até sexta-feira; etapa é obrigatória para garantir o ressarcimento
Por Agência Gov 16/03/2026 - 16:00
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Agência Gov
Esta é a última semana para realizar o acordo e ser ressarcido
Esta é a última semana para realizar o acordo e ser ressarcido

Aposentados e pensionistas do INSS têm até sexta-feira (20 de março) para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios. Esta é a última semana para realizar o procedimento, que é obrigatório para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento corrigido oferecido pelo Governo Federal. Quem perder o prazo pode ficar de fora da negociação para receber administrativamente os valores descontados indevidamente.

Até o momento, 6.381.564 pessoas contestaram as cobranças, sendo que 4.381.093 já aderiram ao acordo. Foram devolvidos aos segurados em todo o país R$ 2.959.401.167, 61. Além desses, 758.332 beneficiários estão aptos a ingressar na negociação. Quem fecha o acordo recebe os valores corrigidos em até três dias úteis.

Como funciona o ressarcimentoPara ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir o passo a passo:1. Contestar o desconto: verificar se houve cobranças associativas não autorizadas e informar ao INSS (pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios).2. Aguardar a resposta : a entidade tem até 15 dias úteis para se manifestar.3. Aderir ao acordo: caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular (como assinaturas falsas), o sistema libera a opção de adesão para receber o valor.

Onde consultar e contestar

O segurado pode verificar sua situação e realizar a contestação pelos seguintes canais:• Aplicativo ou site Meu INSS: atendimento rápido e digital.• Central 135• Agências dos Correios: atendimento presencial para quem precisa de suporte.

Pagamento rápido

Após a adesão ao acordo, o valor é depositado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão.



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