JUSTIÇA
OAB pede que STF garanta acesso do devedor contumaz à recuperação judicial
Entidade questiona lei que impede empresas devedoras de renegociar dívidas
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra um trecho da Lei do Devedor Contumaz que impede empresas enquadradas nessa categoria de pedir recuperação judicial.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada na sexta-feira, 13, e questiona o artigo 13 da Lei Complementar 225/2026.
A legislação define como devedor contumaz a empresa com inadimplência reiterada e injustificada de tributos, em períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.
Pelo texto, essas empresas ficam impedidas de:
Solicitar recuperação judicial
Continuar processos já em andamento
Evitar a conversão da recuperação em falência
Na ação, a OAB argumenta que a regra cria um mecanismo de cobrança indireta que pode violar garantias constitucionais.
Entre os pontos levantados estão possíveis conflitos com princípios como a livre iniciativa e a reservação da empresa
A entidade pede que o STF suspenda imediatamente a eficácia do trecho, até decisão definitiva. A norma está em vigor desde janeiro e já tem levado empresas a recorrer ao Judiciário.
A tendência é de aumento na judicialização, com empresas tentando evitar o enquadramento como devedoras contumazes para manter o acesso à recuperação judicial.
A decisão do STF poderá definir os limites da aplicação da nova lei e seus efeitos sobre empresas em dificuldade financeira.



