Política
Senado aprova guarda compartilhada de pets para casais separados
Texto define critérios para convivência e divisão de custos com veterinário e alimentação
O Senado aprovou, nesta terça-feira,31, o projeto de lei 941/2024, que prevê a possibilidade de guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ao defender a iniciativa, o relator destacou que o projeto não altera o enquadramento jurídico dos animais como propriedade, mas reconhece a dimensão afetiva envolvida nessas relações.
O objeto da matéria é plenamente defensável, tanto que [antes de chegar ao Plenário do Senado para votação] recebeu a compreensão positiva dos membros da Comissão de Constituição e Justiça [do Senado]."
Pelo texto aprovado, caso não haja acordo entre os ex-companheiros, caberá ao Judiciário definir a forma de compartilhamento, levando em conta critérios como bem-estar do animal, condições de cuidado, ambiente adequado e disponibilidade de tempo de cada responsável. A regra vale para casos em que o pet tenha convivido majoritariamente com o casal, caracterizando propriedade comum.
A proposta também trata da divisão de custos. Despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já gastos como consultas veterinárias, medicamentos e eventuais internações deverão ser divididos entre as partes.
O projeto estabelece ainda restrições para a guarda compartilhada. Situações envolvendo violência doméstica, risco de agressão ou maus-tratos ao animal impedem esse tipo de divisão, transferindo a posse integral para a outra parte, sem direito a indenização ao responsável afastado.
Além disso, a perda da guarda pode ocorrer em casos de descumprimento reiterado das regras estabelecidas ou renúncia ao regime compartilhado. Nessas situações, o responsável também permanece obrigado a quitar eventuais débitos relacionados ao animal até a mudança definitiva da guarda.
A guarda compartilhada não é possível em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte — e o agressor não terá direito a indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.
Além disso, o projeto elenca situações que podem levar à perda da posse, também sem direito a indenização e com responsabilidade pelos débitos pendentes até a data da perda. Uma delas ocorre quando a pessoa renuncia à guarda compartilhada. A outra ocorre quando há descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada.
A mesma medida será aplicada se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante a guarda.



