Justiça

Justiça condena Gayer a indenizar Gleisi e Lindbergh por post misógino

Deputado deverá indenizar os parlamentares em R$ 20 mil
Por Larissa Cristovão - Estagiária sob supervisão 10/04/2026 - 18:39
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Lula Marques/Agência Brasil
O deputado Gustavo Gayer
O deputado Gustavo Gayer

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar R$ 20 mil por danos morais à ex-ministra Gleisi Hoffmann (PT-PR) e ao deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). A decisão foi unânime e reformou entendimento de primeira instância.

A ação foi movida pelo casal após uma publicação feita por Gayer na rede social X, em março de 2025. Segundo o relator do caso, desembargador Alfeu Machado, o conteúdo insinuava que Gleisi teria sido “oferecida” a outros parlamentares, com conotação sexual, além de associar Lindbergh a uma suposta situação de humilhação.

Na primeira instância, a Justiça havia entendido que as declarações não seriam suficientes para caracterizar dano moral. No entanto, ao analisar o recurso, os desembargadores consideraram que a postagem ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

O colegiado classificou o conteúdo como violência institucional e misoginia, destacando o caráter “chulo, sexualizado e desprovido de conteúdo político”. Também foi apontada a ausência de contexto, já que a publicação não trouxe a fala original do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em relação a Lindbergh, os magistrados entenderam que sua inclusão na mensagem, por conta da relação com Gleisi, reforçou a tentativa de ridicularização, com insinuações consideradas ofensivas.

Na decisão, a turma ressaltou que o uso de expressões como “trisal” não se enquadra como crítica política legítima, mas sim como ataque à vida íntima dos envolvidos, com potencial de causar danos à honra e à imagem, especialmente pela ampla repercussão nas redes sociais.


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