Justiça
"Ladrão": Juiz nega pedido de Bolsonaro para apagar post de Janones
Magistrado afirma que ex-presidente está sujeito a maior escrutínio público
O juiz Giordano Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para retirar, em caráter de urgência, uma publicação feita pelo deputado federal André Janones (PT-MG) nas redes sociais. Na postagem, o parlamentar chama Bolsonaro de “ladrão” e faz outras acusações.
A decisão foi assinada na quinta-feira, 9. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, por se tratar de uma figura pública de grande notoriedade, Bolsonaro está sujeito a um nível mais amplo de exposição e crítica.
“É ex-presidente da República, figura pública de notoriedade nacional, sujeito ao escrutínio público mais amplo no que concerne aos atos e omissões de sua vida política”, destacou o juiz na decisão.
O magistrado também afirmou que, neste momento inicial do processo, não há elementos suficientes que comprovem, de forma segura, a ocorrência de calúnia ou difamação. Por isso, não foi possível conceder a tutela de urgência solicitada pela defesa do ex-presidente.
“No presente estágio processual, há tão somente a versão do autor e a versão que se extrai das declarações atribuídas ao réu. Os fatos em si carecem de qualquer elemento probatório capaz de permitir, com segurança, a subsunção da conduta impugnada às hipóteses de calúnia ou difamação”, acrescentou.
Apesar da negativa do pedido liminar, o caso ainda terá o mérito analisado pela Justiça. Bolsonaro acionou Janones no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por danos morais e também apresentou queixa no Supremo Tribunal Federal (STF), por calúnia e difamação.
A ação tem como base um vídeo publicado por Janones nas redes sociais, no qual o deputado afirma que Bolsonaro estaria mentindo sobre sua condição de saúde para evitar prisão.



