TRANSPARÊNCIA
Estados e municípios serão multados se não prestarem contas de emendas Pix
Decisão do STF é referente a aplicação de recursos destinados a eventos entre 2020 a 2024
Estados e municípios que deixarem de apresentar informações sobre recursos recebidos por meio das chamadas “emendas Pix” para a realização de eventos poderão ser multados. A medida foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, no âmbito das discussões sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
A decisão, assinada na terça-feira,9, estabelece multa diária equivalente a 1% do valor de cada emenda para os entes que não apresentarem planos de trabalho, complementação de cadastros ou relatórios de gestão referentes a recursos transferidos por emendas individuais na modalidade de transferência especial entre 2020 e 2024. A penalidade será aplicada até que as pendências sejam regularizadas.
Pela decisão, o Ministério do Turismo deverá identificar e notificar os entes que estiverem em situação irregular no prazo de 10 dias corridos. No mesmo período, a pasta também terá de atualizar as informações sobre emendas destinadas a eventos que já foram identificadas, mas que ainda não possuem plano de trabalho ou prestação de contas concluída.
Segundo o ministério, atualmente existem 126 planos de trabalho cadastrados. Desse total, 54 estão em fase de complementação e 72 já foram aprovados. Também foram incorporados 29 novos relatórios de gestão.
Ao justificar a medida, Flávio Dino afirmou que permanecem falhas na transparência e no acompanhamento da aplicação dos recursos destinados à promoção de eventos, dificultando a fiscalização e os mecanismos de controle, especialmente nos casos envolvendo empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
“A título ilustrativo, imaginemos a repugnante hipótese de uma empresa participar de ‘esquemas’ de desvio de dinheiro público destinado por emendas, e ainda ser beneficiada por incentivos fiscais”, afirma o ministro na decisão.
Fiscalização
O STF também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditorias nos entes federados que já tiveram planos de trabalho aprovados e apresentaram relatórios de gestão. A fiscalização deverá verificar a consistência da documentação apresentada, a compatibilidade entre os objetos pactuados e os contratos firmados, a adequação dos preços, os valores pagos e a proporcionalidade dos recursos em relação ao porte dos eventos realizados.
Na avaliação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), embora a decisão esteja voltada, neste momento, às emendas executadas pelo Ministério do Turismo, ela serve como alerta para a execução de recursos transferidos pelos demais ministérios.



